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TCE constata regularidade no pagamento à Cooperativa dos Anestesiologistas

Assunto:TOMADA DE CONTAS
Interessado Principal:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CUIABA
ISAIAS LOPES DA CUNHA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Julgada regular Tomada de Contas Especial instaurada pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, em cumprimento à determinação constante no Acórdão nº 657/2016-TP. A exemplo da equipe técnica, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, verificou que o motivo da instauração da Tomada de Contas Especial não passou de mero erro de digitação na quantificação e no registro dos plantões mensais, não havendo pagamento a maior ou serviços médicos não prestados.

A Tomada de Contas Especial (Processo nº 171689/2018) foi instaurada para apurar suposta irregularidade nos pagamentos feitos à Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso – Coopanest. Em Representação de Natureza Interna apensa às Contas Anuais de Gestão do exercício de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, constam supostas irregularidades nos pagamentos realizados com a referida empresa, em razão da incoerência no registro no Contrato nº 003/2015 relativo a 108 plantões, de 4 horas mensais, por apenas um plantonista. A Tomada de Contas Especial identificou o erro de digitação.

A equipe técnica do TCE-MT reconheceu a existência de erro de digitação na quantificação dos plantões e ausência de ilegalidade nos pagamentos, contudo, ressaltou que mesmo sem prejuízos, constatou outro erro da mesma natureza no cálculo apresentado nas notas fiscais emitidas unilateralmente pela Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso – Coopanest, no montante de R$ 1.265.410,00 , sendo que o correto seria o valor de R$ 1.268.762,00.

“Em que pese a diferença constatada no valor de R$ 3.352,00, após analisar as notas fiscais emitidas, a Unidade de Instrução concluiu que também se trata de erro de digitação na quantificação dos plantões, sem qualquer prejuízo nos pagamentos, os quais foram considerados regulares”, destacou o conselheiro relator no voto, aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Segunda Câmara, ocorrida na quarta-feira (04/09).

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