Caminhões da Prefeitura de Guarantã do Norte foram flagrados transportando madeira ilegal para o pátio da infraestrutura. As toras, que seriam supostamente para a construção de pontes no município, não tinham documentação e ficaram ao ar livre por mais de um mês.

Segundo relatório da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), a fiscalização ocorreu após uma denúncia anônima na ouvidoria dizer que 5 caminhões haviam depositado madeiras no pátio da prefeitura, no dia 20 de fevereiro deste ano.
O relatório consta ainda que Alex Sandro Pilatti, responsável pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos, afirmou que a madeira foi doada à prefeitura para reparação de pontes do município.“No dia 20 de fevereiro de 2025, foi constatado madeira em tora depositada a céu aberto no pátio da Secretaria. Não se verificou, na ocasião, o veículo responsável pelo transporte da referida madeira. No dia 14 de março, a equipe voltou ao local e encontrou a carga de madeira no local, sem nenhuma mudança”, consta no documento.
Em análise das imagens de satélite foi constatado a destruição de mais de 37 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônia, em uma área considerada de especial preservação. Ainda segundo relatório, não foi localizada na base de dados da Sema o cadastro ambiental do imóvel, assim como a autorização para desmatamento/exploração florestal referente a área desmatada.
Devido à gravidade dos fatos e tendo em vista as consequências para o meio ambiente, foi aplicada uma multa de R$ 300,00 por metro cúbico desmatado.
PENALIDADE IMPOSTA A PREFEITURA.
Considerando o exposto, verifica-se que a infração ambiental praticada pelo autuado está tipificada no Artigo 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais n° 9605/98, c/c o Art. 47, § 1 do Decreto de 6.514/2008, alterado pelo Decreto 6686/2008.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Art. 47. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.
§ 1 Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.
Vídeo mostra o momento em que os caminhões, que transportavam madeira ilegalmente, levam as toras à prefeitura.