Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 10 de setembro de 2025 o julgamento de uma ação crucial que pode abrir caminho para a criação de novos municípios no Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n° 70, apresentada pelo estado do Pará, busca o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, que trata da criação de municípios. Este julgamento tem grande importância para o distrito de Moraes de Almeida, no Pará, que almeja a emancipação.

O distrito de Moraes de Almeida, atualmente pertencente ao município de Itaituba, realizou um plebiscito em 2020, no qual a população manifestou, com mais de 94% dos votos, o desejo de se tornar um município independente. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não homologou o resultado devido à falta de uma lei complementar federal que regulamente a criação de novos municípios. A ADO 70 busca suprir essa lacuna legal.
A expectativa em Moraes de Almeida é alta, uma vez que a decisão do STF pode forçar o Congresso Nacional a criar a legislação necessária, permitindo que o distrito conquiste sua autonomia administrativa. Acompanhe os principais pontos deste caso que está prestes a ser julgado.
O que está em jogo no STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n° 70 questiona a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal. Esse artigo exige uma lei complementar federal para estabelecer os critérios e procedimentos para a criação de novos municípios. Sem essa regulamentação, nenhum novo município pode ser criado no Brasil, mesmo que a população local manifeste esse desejo por meio de plebiscito.
O caso de Moraes de Almeida
Moraes de Almeida é um distrito localizado a mais de 300 km da sede do município de Itaituba, no sudoeste do Pará. A região possui atividades econômicas significativas, especialmente nos setores de mineração e madeireiro. A população local alega dificuldades de acesso a serviços básicos, como saúde e educação, devido à distância e à falta de autonomia administrativa. Por isso, a emancipação é vista como uma forma de garantir mais investimentos e melhorias para a região.
Em 15 de novembro de 2020, a população de Itaituba foi consultada em um plebiscito sobre a emancipação de Moraes de Almeida. O resultado foi esmagadoramente favorável à criação do novo município, com mais de 94% dos votos. No entanto, como mencionado anteriormente, o TSE não homologou o plebiscito devido à ausência da lei complementar federal.
O impacto da decisão do STF
Se o STF reconhecer a omissão do Congresso Nacional, o tribunal poderá determinar um prazo para que o legislativo federal edite a lei complementar necessária. Caso o Congresso não cumpra o prazo, o próprio STF pode definir os critérios e procedimentos para a criação de novos municípios.
A decisão do STF terá um impacto significativo não apenas para Moraes de Almeida, mas para todos os distritos e regiões do Brasil que almejam a emancipação. A criação de novos municípios pode trazer benefícios como a descentralização administrativa, o aumento dos recursos financeiros destinados às regiões e a melhoria da prestação de serviços públicos.
Próximos passos
O julgamento da ADO 70 está marcado para 10 de setembro de 2025. A partir dessa data, os ministros do STF irão analisar o caso e proferir seus votos. A decisão final será tomada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos ministros presentes na sessão.
Após a decisão do STF, caso seja favorável à criação de novos municípios, o Congresso Nacional terá um prazo para editar a lei complementar. Caso o Congresso não cumpra o prazo, o próprio STF poderá definir os critérios e procedimentos para a emancipação de Moraes de Almeida e outros distritos brasileiros.




















