O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Prefeitura de Guarantã do Norte, que buscava suspender os efeitos dos Decretos Legislativos nº 8/2025 e 9/2025, editados pela Câmara Municipal. A decisão foi proferida durante o regime de plantão e mantém, por ora, a validade dos atos questionados.

A representação foi protocolada pelo prefeito Alberto Márcio Gonçalves, que apontou supostas irregularidades na edição dos decretos pela Câmara Municipal, presidida pelo vereador Celso Henrique Batista da Silva. Segundo o Executivo, os decretos tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, matéria que, na visão da Prefeitura, seria de competência exclusiva do Poder Executivo.
Conforme consta nos autos, a partir de 28 de novembro de 2025, a Câmara Municipal encaminhou sucessivos ofícios à Prefeitura solicitando a abertura de créditos suplementares para pagamento da folha de pessoal e encargos patronais. O Executivo informou que os pedidos foram enviados para análise técnica, contábil, financeira e jurídica.
No entanto, antes da conclusão desses estudos, a Câmara aprovou os Decretos Legislativos nº 8/2025 e 9/2025, autorizando a abertura de créditos suplementares de R$ 338 mil e R$ 51,2 mil, por meio da anulação de outras dotações do próprio orçamento do Legislativo.
A Prefeitura alegou vício de iniciativa e usurpação de competência, sustentando que os decretos poderiam gerar prejuízos ao erário, com risco de pagamento em duplicidade e danos irreversíveis ao orçamento municipal, requerendo a suspensão imediata dos atos.
Em manifestação prévia, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal defendeu a legalidade dos decretos, afirmando que os atos são amparados pela autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, sem criação ou aumento de despesas, apenas remanejamento interno de recursos para cumprimento de obrigações legais.
O presidente da Câmara, vereador Celso Henrique Batista da Silva, afirmou que a decisão do Tribunal confirma a legalidade dos atos e o exercício legítimo da autonomia do Legislativo, sem prejuízo ao município.
Ao analisar o pedido, o conselheiro plantonista do TCE-MT destacou que não ficou comprovado risco concreto de dano ao erário, além de ressaltar que o Executivo não apresentou a conclusão dos estudos de viabilidade orçamentária, mesmo após cerca de 60 dias.
A decisão também apontou que as despesas suplementadas são obrigatórias, como vencimentos e encargos patronais, e que os recursos utilizados vieram da anulação de dotações da própria Câmara, sem aumento global das despesas municipais.
Diante disso, o Tribunal de Contas indeferiu o pedido da Prefeitura, por ausência dos requisitos legais para a tutela de urgência. O mérito da Representação de Natureza Externa seguirá em análise técnica pelo TCE-MT, e o processo continuará tramitando após o regime de plantão.
Fonte: Assessoria Câmara Municipal
























