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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça derrubou uma sentença que obrigava o professor Valcimar José Fuzinato a cumprir portarias que o destinavam a ministrar aulas na Escola Santa Ana, situada na comunidade 45. A decisão, proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, manteve Valcimar em sua posição na Escola Municipal Estrelinha do Norte, onde já atuava.

A defesa do professor argumentou que a remoção ocorreu sem oportunidade de manifestação prévia e carecia de justificativas objetivas para a escolha de seu nome em detrimento de outros profissionais da educação. Além disso, a equipe jurídica apresentou um abaixo-assinado, com o apoio de membros da comunidade escolar, destacando os prejuízos iminentes que a mudança traria tanto à unidade escolar quanto à coletividade local.

Em sua decisão, o desembargador destacou que a alegação de aplicação de critérios objetivos na escolha do servidor não tinha respaldo documental. Segundo ele, não havia provas da utilização de parâmetros técnicos ou qualquer consulta prévia aos envolvidos, fragilizando assim a motivação administrativa que embasava a decisão de remoção. O relator também observou que Valcimar estava regularmente classificado na unidade de origem e exercia a regência da turma do 5º Ano B Matutino, conforme documentação apresentada.

O desembargador enfatizou que a remoção foi implementada de maneira abrupta, sem uma motivação concreta e sem respeitar o contraditório, o que poderia indicar uma afronta à estabilidade funcional do professor e um possível desvio de finalidade na ação administrativa. Além disso, a defesa apontou que a situação poderia estar vinculada a uma motivação política, acusação que não foi refutada nos autos.

Em decorrência da decisão, o desembargador alertou que manter os efeitos da sentença recorrida resultaria na consolidação de um ato administrativo que poderia ser considerado nulo, trazendo consequências diretas à prestação do serviço público de educação, como evidenciado pelas mais de oitenta assinaturas obtidas pela comunidade escolar em apoio ao professor.

“É fundamental garantir a continuidade pedagógica e o desempenho dos alunos, já que a substituição repentina de um profissional designado compromete esses indicadores e gera instabilidade entre os servidores da instituição”, ressaltou Deosdete Cruz Junior. Portanto, ele deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto por Valcimar, suspendendo os efeitos da sentença do Mandado de Segurança nº 1000304-58.2025.8.11.0087 até o julgamento final da apelação.

Este caso levanta preocupações sobre a gestão educacional e as motivações políticas que podem influenciar decisões administrativas. A figura do prefeito Marcio Gonçalves é central nesse contexto, onde fica claro a toda população indícios de perseguição política contra Valcimar, o que, segundo críticos, impacta diretamente a educação de dezenas de alunos do ensino fundamental.

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