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“É um absurdo”, diz Dep. Nelson Barbudo ao defender isenção da Cédula do Produtor Rural

O deputado federal criticou o percentual de juros ao financiamento e ainda precisa arcar com taxas antes mesmo de colher a safra.

O deputado federal Nelson Barbudo (Podemos) defende em Brasília um projeto lei que propõe a isenção da cobrança de registro em cartório da Cédula de Produto Rural (CPR) para pequenos produtores, reduzindo os custos de quem busca financiamento para manter a produção no campo. Segundo o deputado, a proposta pretende simplificar o processo e aliviar despesas enfrentadas principalmente por agricultores de menor porte.

“Quando você vai ao cartório registrar essa CPR, se o financiamento for de R$ 5 milhões, por exemplo, você paga uma taxa. E o pequeno produtor, que vai registrar uma CPR de valor bem menor, também paga. Então, o que eu quero é a isenção para o pequeno produtor, seja quando ele faz negócio com uma empresa ou com um banco, porque os bancos também trabalham com CPR”, falou o deputado federal ao HNT Entrevista

Barbudo explicou que a CPR é um contrato firmado entre o produtor e uma empresa ou instituição financeira para obtenção de crédito ou aquisição de insumos. Atualmente, o documento precisa ser registrado em cartório, o que gera uma cobrança proporcional ao valor da operação.

Na avaliação do deputado, esse custo representa um obstáculo para o pequeno produtor, que muitas vezes ainda não recebeu pela safra e precisa recorrer ao crédito para comprar adubos, sementes e outros insumos.

“É um absurdo. O meu projeto vem justamente para aliviar esse custo, principalmente, ao pequeno produtor que já tem poucos recursos. Ele faz um contrato com uma empresa para conseguir adubo e na hora de registrar a CPR precisa pagar uma taxa. Só que ele ainda nem recebeu pela safra, então, não tem dinheiro disponível. O que eu quero é isentar esse registro”, disse Barbudo. 

A proposta prevê que pequenos produtores fiquem isentos dessa cobrança, tanto nas operações realizadas com empresas quanto com bancos. Para Barbudo, o registro cartorial apenas formaliza o contrato firmado entre as partes e não justificaria a incidência da taxa nesses casos.

Redação: CAMILA RIBEIRO

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