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Ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros é multado pelo TCE

Assunto:REPRESENTACAO INTERNA
Interessado Principal:CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTEINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta com objetivo de apurar supostas falhas nos procedimentos de realização de despesas na

Câmara Municipal de Cuiabá, além de inconsistências contábeis existentes no órgão. As falhas foram verificadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso em inspeção realizada em 09/11/2017. Em função das falhas, o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros Neto, foi multado em 18 UPFs.

Na sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-MT de quarta-feira (04/09), os membros acompanharam voto do relator da RNI (Processo nº 340740/2017), conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, para também multar em 18 UPFs a contadora da Câmara, Rosa Beatriz Scuzziatto, e a secretária de Gestão Orçamentária e Financeira da instituição, Rita Cristiane Fabrício Rennó.

No total da multa de 18 UPFs aplicada a cada um dos representados, 6 UPFs foram em decorrência do pagamento de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação; 6 UPFs em razão da ausência da autorização do ordenador de despesas em notas de empenho; e 6 UPFs pela existência de registros contábeis intempestivos.

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