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Guarantã está ha 4 dias sem água tratada e empresa mais uma vez descumpre a Resolução 64/A/RES/64/292. 

Moradores de quase todos os bairros de Guarantã do Norte, relatam problema de falta d’água no município desde a última sexta-feira (22). Não é de hoje que a empresa Águas de Guarantã trata com descaso a população de Guarantã do Norte, desde que foi privatizada e começou a prestar serviços de água e esgoto que Guarantã do Norte vem sofrendo quase que diariamente com o desabastecimento de água tratada, sem falar na qualidade da água fornecida.

Hoje pela manhã, os vereadores irmão Alexandre e Idemílson da Páscoa foram até a sede da empresa buscar explicações e saber por qual motivo o município de Guarantã está ha quatro dias sem água potável. Segundo o vereador Irmão Alexandre, o parlamentar disse que se até o dia de amanhã o reabastecimento não for normalizado, os vereadores irão protocolar uma denúncia no Ministério Publico de Mato Grosso.
Segundo o Ver. Irmão Alexandre, nesta manha ele solicitou um caminhão com água potável para abastecer as famílias mais carentes e até o momento a empresa não prestou o devido serviço. Ao ligar para empresa para saber o porquê de não ter realizado o pedido, a resposta da empresa é que primeiramente vai ser realizado o abastecimento dos órgãos públicos, e depois a população guarantaense.

O vereador Silvio Dutra também tomou uma posição e está convocando uma manifestação popular em frente a sede da empresa, que está previsto para as 17h30min de hoje, segunda-feira (25).

O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010).

Com efeito, o acesso à água e ao saneamento integra o conteúdo mínimo do direito à dignidade da pessoa humana, devendo-se respeitar a qualidade, i.e, a água há de ser potável; a quantidade, ou seja, o suficiente para a sobrevivência; a prioridade de acesso humano, em caso de escassez; e a gratuidade –, ao menos no que diz respeito ao mínimo necessário para a sobrevivência humana. Enfim, “há de ser alcançada a dignidade hídrica” (D´ISEP, 2010, p. 59), o que não vem sendo aplicado a empresa Águas de Guarantã.

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