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Instituto denuncia favorecimento em licitação milionária no Hospital Municipal de Guarantã.

O site VGV Noticias de Várzea Grande, veinculou uma noticia informando uma disputa pela gestão do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, em Guarantã do Norte, chegou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) cercada de acusações de favorecimento e flexibilização indevida das regras do edital. O Instituto Social de Saúde São Lucas (ISSSL), atual gestor da unidade, denunciou uma série de supostas irregularidades na habilitação da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria, entidade concorrente no chamamento público promovido pela prefeitura.

Na representação protocolada junto ao TCE, o instituto sustenta que a organização habilitada não apresentou documentos obrigatórios exigidos pelo edital, teria falhado na comprovação da representação legal, da capacidade técnica e da regularidade econômico-financeira, mas, mesmo assim, recebeu aval da Comissão Especial de Contratação para seguir na disputa.

Segundo a denúncia, as irregularidades foram identificadas durante a sessão pública realizada em maio deste ano, destinada à análise da documentação de habilitação das entidades interessadas em administrar o hospital municipal.

Entre os principais questionamentos apresentados ao Tribunal de Contas está a ausência da ata de eleição da diretoria da Associação Santa Maria, documento considerado indispensável para comprovar quem possui poderes legais para representar a entidade. O ISSSL afirma que a falha foi relevada pela comissão organizadora, que aceitou apenas a ratificação verbal dos atos pelo representante presente na sessão.

A entidade denunciante também aponta supostas inconsistências nos atestados de capacidade técnica apresentados pela concorrente. De acordo com a representação, alguns documentos não conteriam informações suficientes para comprovar experiência compatível com a gestão hospitalar exigida pelo edital, além de apresentarem falhas relacionadas à autenticação e validação.

Outro ponto destacado envolve a qualificação técnica para operação de serviços de urgência, emergência e Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O instituto argumenta que a certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) não demonstraria capacidade para atuação nesses setores específicos, considerados essenciais para a execução do contrato.

A denúncia ainda avança sobre a documentação econômico-financeira. Segundo o ISSSL, a entidade habilitada não teria apresentado integralmente documentos contábeis obrigatórios, como Escrituração Contábil Digital (ECD), recibos de entrega, termos de abertura e encerramento de livros contábeis, além de demonstrações financeiras sem a devida validação das assinaturas eletrônicas.

Para o instituto, as falhas não podem ser tratadas como meros erros formais passíveis de correção posterior. A entidade sustenta que houve violação aos princípios da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, comprometendo a legalidade do procedimento.

Diante das acusações, o ISSSL pediu a suspensão imediata da Chamada Pública nº 03/2026 e a reanálise completa da documentação apresentada pela Associação Santa Maria.

Defesa da prefeitura 

Em resposta ao Tribunal de Contas, a Prefeitura de Guarantã do Norte negou qualquer irregularidade e afirmou que todo o procedimento observou a legislação vigente.

A administração municipal sustentou que as críticas apresentadas pelo instituto se baseiam em excessivo formalismo e que a comissão aplicou corretamente o princípio do formalismo moderado, previsto na nova Lei de Licitações, permitindo esclarecimentos e complementações sem prejuízo à competitividade.

A prefeitura também argumentou que a Associação Santa Maria já possuía qualificação prévia como Organização Social no município, condição que exigiu análise anterior de sua regularidade jurídica.

Sobre os documentos técnicos e financeiros, o Executivo afirmou que a entidade apresentou documentação suficiente para comprovar capacidade operacional, regularidade contábil e aptidão para executar os serviços previstos no futuro contrato de gestão.

TCE rejeita pedido

Ao analisar o pedido liminar, o conselheiro-relator Campos Neto concluiu que, em uma avaliação preliminar, não foram encontrados elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas pelo instituto.

Na decisão, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência dos tribunais de contas admitem a aplicação do formalismo moderado para correção de falhas sanáveis, desde que não haja prejuízo à competitividade ou favorecimento indevido.

Campos Neto entendeu que os documentos apresentados pela Associação Santa Maria, somados às diligências promovidas pela comissão, foram suficientes para demonstrar, ao menos em análise inicial, a regularidade da habilitação.

O conselheiro também observou que a entidade já havia sido qualificada previamente pelo município como Organização Social e que os atestados de capacidade técnica demonstram experiência na gestão de unidades de saúde em diversos municípios mato-grossenses.

Diante disso, o Tribunal de Contas negou o pedido de suspensão imediata do certame por ausência de indícios suficientes de ilegalidade. Apesar da decisão, a representação foi aceita e continuará sendo analisada juntamente com outro processo que já tramita na Corte sobre o mesmo chamamento público.

Com isso, a disputa pela gestão do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário segue aberta, enquanto o TCE aprofunda a investigação sobre as denúncias apresentadas pelo atual gestor da unidade.

Fonte: Lucione Nazareth/VGN

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