A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT arquivou no último dia 08 de agosto, o inquérito policial que envolvia um garimpeiro que foi preso pela polícia militar de Guarantã do Norte transportando R$31.751 reais em espécie e um pouco mais de 1KG de ouro.
O Juiz Federal acatou o argumento da defesa, que foi seguido pela Autoridade Policial Federal e o Ministério Público Federal, entendendo que a conduta do garimpeiro em transportar o ouro extraído de seu garimpo legalizadonão configura crime, motivo pelo qual determinou o arquivamento do inquérito policial e a restituição do ouro ao garimpeiro.
Entramos em contato com o advogado do caso, Dr Pedro Henrique Gonçalves, que nos esclareceu que “como ficou esclarecido e comprovado que o garimpeiro estava regular e dentro de sua província aurífera, não teria decisão mais justa do que a de arquivar o inquérito e devolver o ouro, uma vez que a conduta do garimpeiro não configura crime.”