As contas eleitorais do Partido Democrático Trabalhista (PDT) relativas às Eleições Gerais de 2014 foram aprovadas com ressalvas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a sessão jurisdicional desta quinta-feira (29). A decisão unânime determinou ainda que a legenda devolva R$ 28,8 mil ao Tesouro Nacional.
A análise do caso foi fundamentada no parecer da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, que apontou irregularidades na prestação de contas do PDT de 2014, tais como a não apresentação de prestação de contas eleitorais parciais, a omissão de documentos comprobatórios das despesas realizadas, bem como ausência de registro de doações de recursos feitas pelo Diretório Nacional do partido aos seus candidatos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que o fato de nas Eleições Gerais de 2014 ainda vigorar o financiamento privado de campanhas eleitorais enseja um rigor ainda maior na análise das prestações de contas. Em sua fala, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que irregularidades como a não apresentação de prestação de contas parciais devem ser consideradas como infrações graves e não como falhas sanáveis, conforme estava previsto nas resoluções do TSE que regulamentaram o pleito daquele ano e, posteriormente, também passaram a constar da legislação eleitoral.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, apontou que a jurisprudência assentada na Corte considera que a irregularidade da não apresentação da prestação de contas parciais pode ser considerada sanada com a apresentação das prestações de contas finais. “Em observância à orientação jurisprudencial assentada para as Eleições de 2014, tem-se que as omissões de receitas e despesas nas contas parciais, desde que corrigidas no ajuste contábil final, constitui vício meramente formal, nos termos do Artigo 30, § 2º, letra ‘a’ da Lei 9.504/1997”, disse.
Assim, segundo o ministro, a entrega das prestações de contas finais pelo PDT, que foram consideradas regulares, sanou a omissão de receitas e despesas declaradas nas prestações de contas parciais, que considerou vício meramente formal. Jorge Mussi acolheu ainda algumas das irregularidades que foram apontadas no parecer da Asepa e determinou, assim, que a prestação de contas do PDT fosse aprovada com ressalvas, com a devolução de R$ 28,8 mil aos cofres públicos, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
RG/JB, DM
Processo relacionado: PC 130270