Assunto: DENUNCIAS Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL |
LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
A Prefeitura de Acorizal deve instaurar Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade e o dano ao erário decorrente dos atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias e do parcelamento dos débitos previdenciários. A determinação do Tribunal de Mato Grosso, por meio do processo n° 5.666-9/2017, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ocorreu na sessão plenária do dia 27/08.
O TCE deu parcial provimento ao Recurso de Agravo interposto pelo Ministério Público de Conta no processo que julgou a denúncia formulada pelo atual prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, em desfavor do ex-prefeito, Arcílio Jesus da Cruz, que tratou de inadimplências ocorridas nas contribuições previdenciárias devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social de Acorizal.
O MPC pediu em recurso a instauração de Tomada de Contas Especial e propôs a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por oito anos, ao ex-prefeito Arcílio Jesus da Cruz. O Pleno acatou as alegações do MPC quanto à Tomada de Contas.
Assim, foi determinado que a atual gestão da Prefeitura de Acorizal certifique o Tribunal, no prazo de 15 dias, das providências adotadas em cumprimento à determinação constante do Julgamento Singular nº 490/JCN/2017.