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Mulher de 26 anos é presa em Guarantã por mandado relacionado ao tráfico de drogas

Prisão ocorreu na tarde desta terça-feira (11), no bairro Cidade Nova, após informações repassadas pela equipe de Inteligência do 15º Comando Regional

Uma mulher de 26 anos foi presa pela Polícia Militar na tarde desta terça-feira (11), em Guarantã do Norte, após a policia militar cumprir um mandado de prisão expedido pela Justiça. A ordem judicial está relacionada a um processo pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que trata do tráfico ilícito de drogas.

A prisão ocorreu por volta das 12h05, em uma residência localizada na Rua das Canjaranas, no bairro Cidade Nova.

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar, a equipe da 13ª Companhia Independente de Polícia Militar (13ª CIPM) recebeu informações da equipe de Inteligência do 15º Comando Regional indicando que uma pessoa com mandado de prisão em aberto estaria em determinado endereço.

Suspeita foi localizada em residência

Com as informações, os policiais se deslocaram até o local indicado e encontraram a mulher sentada na varanda da residência.

Após a abordagem, a equipe realizou a confirmação da identidade da suspeita e verificou a existência do mandado de prisão nº 0001447-10.2019.8.11.0023.01.0004-23. Diante da confirmação da ordem judicial, foi dada voz de prisão.

De acordo com o relato policial, a mulher colaborou durante todo o procedimento e não apresentou resistência à prisão.

Não houve necessidade de uso de algemas

Ainda conforme a Polícia Militar, devido ao comportamento colaborativo da conduzida, à ausência de resistência e ao fato de ela não ter demonstrado risco à integridade física dos policiais ou de terceiros, não houve necessidade do uso de algemas.

A mulher foi transportada no banco traseiro da viatura policial.

Após a prisão, a conduzida foi encaminhada e apresentada na Delegacia de Polícia Judiciária Civil, juntamente com o respectivo mandado de prisão, para a adoção das providências legais cabíveis.

A ocorrência foi registrada como cumprimento de mandado de prisão relacionado ao artigo 33 — tráfico ilícito de drogas.

A prisão em cumprimento a mandado judicial não significa, por si só, uma nova condenação pelo crime mencionado, cabendo ao Poder Judiciário dar prosseguimento ao processo e às medidas determinadas pela Justiça.

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