Segundo relato policial, profissional pediu que a equipe fizesse “vista grossa” durante ocorrência envolvendo uma Toyota Hilux que teria atingido uma motocicleta estacionada. Condutor apresentava sinais aparentes de embriaguez, recebeu voz de prisão e recusou o teste do bafômetro.

Uma ocorrência de trânsito registrada na noite da última sexta-feira, por volta das 21h, ganhou novos contornos após a chegada de um advogado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil. Conforme o relato da Polícia Militar, o profissional teria solicitado aos policiais que “passassem pano” e “fizessem vista grossa” diante de uma situação envolvendo o condutor de uma Toyota Hilux, suspeito de dirigir sob influência de álcool após atingir uma motocicleta Honda Biz 125 que estava estacionada.
Ainda segundo o registro policial, o advogado teria justificado o pedido alegando que o suspeito residia em Guarantã do Norte havia aproximadamente 40 anos. A manifestação foi interpretada pelos agentes como uma tentativa de interferir na condução da ocorrência. Durante a mesma interação, o profissional também teria afirmado que os policiais deveriam ser “novatos na cidade”, pois não o conheciam.
O episódio ocorreu após a equipe policial ser acionada para verificar uma colisão com danos materiais e uma suspeita de condução de veículo automotor sob influência de álcool. O caso foi encaminhado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.
Colisão contra motocicleta motivou acionamento da Polícia Militar
De acordo com as informações registradas pela Polícia Militar, a equipe foi acionada via Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), por volta das 21h da última sexta-feira, para atender a uma ocorrência envolvendo o condutor de uma caminhonete Toyota Hilux, que possivelmente estaria sob influência de bebida alcoólica.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram a proprietária de uma motocicleta Honda Biz 125. Durante a averiguação, a guarnição constatou que o veículo apresentava danos aparentes, compatíveis com a necessidade de apuração de uma colisão.

Em conversa com a vítima, ela relatou que estava em um estabelecimento onde praticava beach tennis quando o condutor da caminhonete chegou e atingiu a motocicleta, que estava estacionada.
Conforme o relato da proprietária, após a colisão, ela tentou resolver a situação de maneira amigável, buscando um acordo com o motorista para reparar os prejuízos materiais causados. Entretanto, afirmou que foi ignorada pelo homem e, diante da ausência de uma solução, decidiu acionar a Polícia Militar.
Motorista negou ter feito algo, mas policiais relataram sinais de possível embriaguez
Após colher as primeiras informações, a guarnição foi até a residência do suspeito para averiguar a situação. Inicialmente, os policiais foram recebidos por familiares. Na sequência, o próprio condutor apareceu e, conforme o boletim, alegou que não havia feito nada.
Durante a abordagem, porém, os agentes afirmaram ter observado sinais aparentes de possível embriaguez. Entre os aspectos descritos no registro estão olhos avermelhados, forte odor etílico e sonolência.
Segundo a narrativa policial, os sinais foram observados diretamente pela equipe durante a intervenção e motivaram o prosseguimento dos procedimentos relacionados à suspeita de condução de veículo sob influência de álcool.
Ainda conforme o relato, durante a abordagem, o motorista teria insistido para que os policiais deixassem o assunto de lado. Ele teria afirmado ser amigo da Polícia e que sempre ajudou a instituição, numa tentativa de convencer a equipe a não dar continuidade à ocorrência.
Diante dos fatos relatados, dos sinais observados e das circunstâncias da ocorrência, foi dada voz de prisão ao suspeito.
Condutor recusou o teste do bafômetro
Depois da intervenção policial, a vítima e o suspeito foram conduzidos à Delegacia de Polícia Judiciária Civil, onde seriam realizados os procedimentos necessários para o registro da ocorrência e a adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à verificação da suspeita de embriaguez.
Na unidade policial, a proprietária da motocicleta aceitou realizar o teste de etilômetro, cujo resultado foi de 0,00 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Já o proprietário da Toyota Hilux recusou-se a realizar o procedimento. Segundo o registro, ele declarou que não faria o teste porque havia ingerido bebida alcoólica.
A recusa foi registrada no contexto da apuração. A suspeita de condução sob influência de álcool também estava amparada, segundo os policiais, pelos sinais observados durante a abordagem, entre eles o odor etílico, os olhos avermelhados e a sonolência.
A constatação definitiva de eventual responsabilidade criminal, assim como o enquadramento jurídico dos fatos, cabe às autoridades competentes, conforme as provas e os procedimentos legalmente aplicáveis.
Advogado chegou à delegacia e questionou a natureza da ocorrência
Enquanto os policiais confeccionavam o boletim de ocorrência, um advogado com escritório em Guarantã do Norte compareceu à delegacia.
De acordo com a narrativa policial, ao ser solicitado a informar o número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o profissional não forneceu o dado solicitado naquele momento.
Na sequência, ele questionou os integrantes da equipe sobre a natureza da ocorrência. Os policiais explicaram que se tratava de uma situação envolvendo danos materiais decorrentes de acidente de trânsito e suspeita de condução de veículo automotor sob influência de álcool.
O advogado, então, perguntou se o condutor da caminhonete havia realizado o teste do bafômetro. A equipe esclareceu que o suspeito havia se recusado a soprar o etilômetro e que apresentava sinais aparentes de possível embriaguez, conforme observado durante a abordagem.
Foi nesse contexto que, segundo os policiais, o profissional teria feito o pedido para que a equipe “passasse pano” e “fizesse vista grossa” em relação à situação.
Pedido para “passar pano” teria sido justificado pelo tempo de residência do suspeito
Conforme o boletim, ao se dirigir aos policiais, o advogado teria solicitado que a ocorrência fosse tratada com tolerância, utilizando as expressões “passassem pano” e “fizessem vista grossa”.
Segundo o relato, a justificativa apresentada teria sido o fato de o suspeito residir em Guarantã do Norte havia aproximadamente 40 anos.
A declaração chamou a atenção dos agentes porque ocorreu durante a apuração de uma ocorrência que envolvia uma colisão com danos materiais, suspeita de embriaguez ao volante, sinais físicos relatados pela equipe e recusa do motorista em realizar o teste do etilômetro.
Os policiais registraram que repreenderam verbalmente o advogado, pois entenderam que a manifestação representava uma tentativa de interferência na condução dos procedimentos policiais.
O episódio passou, assim, a integrar o relato da ocorrência não apenas pelo acidente de trânsito e pela suspeita envolvendo o motorista, mas também pela conduta atribuída ao profissional que compareceu à delegacia.
É importante ressaltar que a caracterização jurídica de eventual tentativa de interferência indevida depende da análise das circunstâncias concretas e das autoridades competentes. O pedido relatado pelos policiais, isoladamente, não permite afirmar que houve a prática de um crime específico.
“Vocês devem ser novatos na cidade”, teria dito o advogado
Ainda conforme o registro policial, após ser repreendido verbalmente pela equipe, o advogado teria respondido que os policiais deveriam ser “novatos na cidade”, pois não o conheciam.
A frase foi interpretada pelos agentes como uma possível tentativa de intimidação durante a interação na delegacia.
O relato, contudo, não detalha eventual ameaça explícita nem informa se houve outra medida específica adotada contra o advogado em razão das declarações.
A manifestação atribuída ao profissional ocorreu durante os procedimentos de formalização da ocorrência, quando os policiais já haviam informado a recusa do condutor em realizar o teste de etilômetro e os sinais de possível embriaguez que, segundo a equipe, foram observados no local.
A sequência dos acontecimentos foi registrada para conhecimento da autoridade policial e eventual avaliação das providências legalmente cabíveis.
Veículos foram recolhidos por irregularidades no licenciamento
Além dos procedimentos relacionados à colisão e à suspeita de condução sob influência de álcool, a equipe policial informou ter constatado irregularidades no licenciamento dos dois veículos envolvidos.
Diante dessa situação, foi acionado o serviço de guincho para o recolhimento da Toyota Hilux e da motocicleta Honda Biz 125.
A medida foi registrada como parte dos procedimentos adotados pela guarnição durante o atendimento da ocorrência.
Posteriormente, a vítima e o suspeito foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para o registro formal dos fatos e a adoção das providências pertinentes.
Conforme a narrativa policial, o suspeito foi entregue à autoridade competente sem apresentar lesões corporais aparentes.
Caso foi encaminhado para as providências legais
A ocorrência reúne diferentes pontos que deverão ser analisados pelas autoridades competentes: os danos causados à motocicleta, as circunstâncias da colisão, a suspeita de condução sob influência de álcool, a recusa do motorista em realizar o teste de etilômetro e as declarações atribuídas ao advogado durante o atendimento na delegacia.
O relato policial também registra que o condutor teria tentado convencer os agentes a deixar o caso de lado, alegando ter amizade com a instituição e ter prestado ajuda anteriormente. Posteriormente, já na delegacia, o advogado teria solicitado que os policiais “passassem pano” e “fizessem vista grossa”, mencionando o longo período de residência do suspeito no município.
Essas declarações, conforme descritas pelos agentes, foram consideradas inadequadas no contexto da ocorrência e motivaram uma repreensão verbal ao profissional.
Os fatos foram formalmente registrados para conhecimento da autoridade policial e adoção das medidas legais cabíveis. Eventuais responsabilidades relacionadas à colisão, à suspeita de embriaguez e à conduta atribuída ao advogado dependem da análise dos elementos disponíveis e das decisões das autoridades competentes.
A reportagem se baseia nas informações constantes do relato policial fornecido. Não foram disponibilizadas manifestações do motorista ou do advogado sobre os fatos, nem informações sobre eventual conclusão de investigação ou decisão judicial.























