Para comemorar o Dia Nacional do Ciclista, em 19 de agosto, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) realizou ações de orientação aos ciclistas participantes de uma pedalada, promovida pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), na última terça-feira (20.08).
No evento, foi distribuída a Cartilha do Ciclista, produzida pela Escola Pública de Trânsito do Detran, na qual constam todas as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro a respeito do papel do ciclista no trânsito. A equipe da Escola Pública também sorteou bonés e camisetas de ciclismo.
A recepção aos 213 atletas aconteceu após o passeio ciclístico, que se iniciou na Orla do Porto e percorreu cerca de 28 quilômetros, até o Distrito da Passagem da Conceição, em Várzea Grande. A pedalada acontece tradicionalmente todas as terças-feiras e conta com a segurança da equipe do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário.
Organizador do evento, o agente municipal de trânsito e transporte da Semob, Raimundo Ribeiro, ressalta que o grande número de integrantes hoje é reflexo do papel integrador do ciclismo. “A maioria das pessoas tinha medo de pedalar e, com o tempo, encontrou no grupo o mesmo objetivo em superar o desafio. Nossa intenção com esse tipo de evento é promover a saúde mental e física das pessoas”, conta.
Legislação
O dia 19 de agosto foi a data estipulada para promover uma reflexão sobre o respeito ao ciclista, incentivando o uso da bicicleta como meio de transporte.
Considerando as vantagens que o uso da bicicleta proporciona ao meio ambiente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou, em 2010, normas que tratam do transporte de bicicletas em veículos particulares.
A Resolução n° 349, válida em todo o país, está de acordo com uma tendência mundial, já que o uso da bicicleta tem crescido de forma consciente no mundo. Porém, não apenas o uso da bicicleta deve ser consciente. Seu transporte também está previsto na resolução que, dentre outras normas, impõe o respeito ao peso máximo especificado para cada veículo.
Ao acoplar a bicicleta ao veículo com suportes, a mesma não deve atrapalhar a visibilidade da placa, nem comprometer a estabilidade ou a condução do automóvel, muito menos ocultar luzes ou refletores.
A resolução 589 do Contran, publicada em 2016, prevê que em casos quando não existe a possibilidade de manter a placa visível, o motorista deverá utilizar uma régua de sinalização juntamente com uma segunda placa lacrada.
O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro explica que a autarquia regulamentou o serviço de fixação da segunda placa. “Esse serviço está disponível em todas as unidades do Detran-MT no Estado e visa a atestar, por meio da vistoria, que todas as medidas de segurança no transporte das bicicletas foram tomadas”, informa.
A falta desses itens de segurança é considerada uma infração gravíssima, com aplicação e multa, apreensão do veículo e inclusão de sete pontos na carteira de habilitação, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 230.