No dia 30 de agosto, a partir das 8h30, a Turma Recursal do Procon-MT realiza o julgamento em segunda instância de 26 processos administrativos. Desse montante, 10 são referentes à área de telecomunicações e sete são relacionados a produtos. Esses setores estão entre os dez mais reclamados ao Procon-MT no primeiro semestre deste ano.
Os fornecedores podem ter acesso ao edital nº 04/2019 pelo site do Procon-MT. Os processos que constam no edital aguardam julgamento de recurso, que em segunda instância é submetido aos votos da Turma Recursal, formada por conciliadores do Procon-MT e a Secretária Adjunta do órgão, Gisela Simona, em decisão colegiada.
Como funciona
Nos casos de infração ao Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor recebe uma sanção administrativa pelo Procon-MT, por meio de decisão administrativa. Depois do julgamento do recurso em segunda instância, caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa.
Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. No caso de não pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A decisão no âmbito do Procon é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.