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IPTU: MP determina suspensão automática da cobrança, mantém descontos de 20% e 10% e paralisa emissão de novos boletos em Guarantã.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Guarantã do Norte para corrigir distorções na cobrança do IPTU e promover uma ampla revisão cadastral imobiliária. O acordo, que será submetido à homologação judicial, estabelece uma série de medidas administrativas e garantias aos contribuintes diante de inconsistências identificadas no sistema tributário municipal.

Pelo documento, o município deverá iniciar imediatamente uma campanha institucional para orientar a população sobre os critérios de tributação, permitindo que proprietários solicitem a revisão do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) em casos de classificação incorreta. Para dar celeridade ao processo, será realizado um mutirão técnico específico, com análise prioritária dos pedidos.

Uma das principais medidas previstas é o efeito suspensivo automático sobre a cobrança do IPTU para os contribuintes que protocolarem pedido de revisão. Além disso, fica assegurado o direito aos descontos originais — 20% no IPTU e 10% na taxa de lixo — até a conclusão da análise técnica e eventual emissão de novo boleto.

O TAC também determina a paralisação imediata da emissão de novos boletos de IPTU por um período mínimo de 15 dias, prazo em que a administração municipal deverá realizar uma revisão interna do sistema de lançamentos para identificar inconsistências que possam ter gerado cobranças indevidas, tanto para mais quanto para menos.

Após esse período inicial, haverá suspensão seletiva das cobranças consideradas de maior impacto, especialmente em casos de terrenos baldios e imóveis edificados em áreas pavimentadas que estejam cadastrados de forma incorreta. A prefeitura terá até 90 dias, prorrogáveis, para realizar a revisão completa e individualizada de cerca de 7 mil imóveis.

Outro ponto relevante do acordo trata da regularização legislativa da Planta Genérica de Valores. O Executivo municipal se comprometeu a encaminhar um novo projeto de lei complementar à Câmara até 15 de novembro de 2026, acompanhado de estudos técnicos e avaliações imobiliárias, respeitando os princípios legais e constitucionais.

O TAC também prevê compensação para contribuintes que já tenham pago valores superiores ao devido, garantindo a geração de crédito para abatimento em tributos futuros. Por outro lado, casos em que for constatado pagamento a menor poderão resultar em cobrança da diferença, conforme a legislação vigente.

O documento reconhece ainda a nulidade da Lei Complementar nº 341/2024 por vício no processo legislativo, mas mantém seus efeitos de forma excepcional até 2026, a fim de evitar impactos na arrecadação e na prestação de serviços públicos. A partir de 2027, a norma deverá ser substituída por nova legislação.

Em caso de descumprimento das obrigações, o município poderá sofrer sanções, incluindo multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. O Ministério Público acompanhará a execução do acordo por meio de relatórios mensais, inspeções técnicas e audiências de monitoramento.

O TAC foi firmado em 28 de abril de 2026 e representa uma tentativa de equilibrar a arrecadação municipal com a garantia de justiça fiscal aos contribuintes, diante das falhas identificadas no sistema de cobrança do IPTU.

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