A Vara Única de Guarantã do Norte absolveu sumariamente o produtor rural Francisco Sabino Filho, acusado de duplo homicídio qualificado ocorrido em outubro de 2018, na zona rural do município. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, que reconheceu a existência de legítima defesa própria e de terceiros.

O caso tramitava na ação penal nº 0001973-76.2019.8.11.0087, na qual o Ministério Público denunciava Francisco Sabino Filho pela morte de Josselino Gonçalves e de uma segunda vítima não identificada. Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em uma propriedade rural localizada na Estância Buriti, após um conflito envolvendo limites de terras.
Durante a instrução processual, testemunhas relataram que as vítimas vinham invadindo propriedades rurais da região, realizando cortes de cercas e ameaçando moradores locais. Os depoimentos também apontaram que, no dia dos fatos, as vítimas estariam novamente realizando danos na cerca da fazenda do acusado e portavam ferramentas utilizadas para o corte dos arames, além de uma arma de fogo encontrada no veículo utilizado por elas.
Na sentença, o magistrado destacou que a autoria dos disparos foi admitida pelo réu, mas entendeu que a reação ocorreu diante de uma situação concreta de ameaça iminente. Conforme registrado na decisão, ficou comprovado que o acusado agiu para proteger sua própria vida, a de seu filho e a de um funcionário da fazenda.
O juiz ressaltou ainda que a legislação brasileira prevê a exclusão da ilicitude quando configurada a legítima defesa, prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. Para o magistrado, as provas produzidas nos autos demonstraram de forma “segura e harmônica” que o acusado reagiu diante de risco atual e iminente.
Ao final, a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu sumariamente o acusado com fundamento no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Em contato com o advogado de defesa, Dr Pedro Henrique Gonçalves, este se mostrou satisfeito com a absolvição, destacando que Sabino sempre se colocou a disposição da justiça e sempre confiou que nesse resultado, “qualquer pai teria feito o mesmo para salvar seu filho”.
Fonte: ação penal nº 0001973-76.2019.8.11.0087






















