O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (29), multa de R$ 2 mil aplicada ao prefeito de Belford Roxo (RJ), Wagner Carneiro (MDB), e a seu vice Márcio de Oliveira, pela prática de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2016. A irregularidade consistiu no “derrame” de santinhos perto de sete locais de votação no segundo turno do pleito, ocorrido no dia 30 de outubro daquele ano.
O Colegiado negou, por unanimidade, Agravo Regimental (AgR) proposto pelo prefeito e confirmou decisão individual do relator, ministro Edson Fachin, proferida em 25 de junho deste ano. Segundo o ministro, o prefeito não questionou no recurso os fundamentos da decisão que levou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a negar a subida ao TSE de Recurso Especial (REspe) ajuizado por Wagner Carneiro.
No Recurso Especial, o político contestava a decisão da própria Corte Regional que o multou em R$ 2 mil pelo “derrame” de material de propaganda nas proximidades de locais de votação, episódio que ficou conhecido como “voo da madrugada”.
Em sua decisão monocrática, Fachin afirmou que, apesar de o prefeito e de seu vice afirmarem que não buscavam o reexame de fatos e provas do processo, eles tinham a incumbência de impugnar os fundamentos da decisão contestada, sob pena de serem mantidas as suas conclusões.
O ministro destacou, ainda, que o presidente do TRE fluminense entendeu que a Corte Regional considerou suficientes as provas coletadas nos autos para a configuração do ilícito previsto no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
EM/JB, DM
Processo relacionado: AgR no AI 73041