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Prefeito de Guarantã é condenado por não apresentar informações obrigatórias junto ao TCE/MT no prazo.

O Prefeito de Guarantã do Norte/MT, distante 725 KM de Cuiabá/MT, Érico Stevan Gonçalves (DEM) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Matogrosso em 30 UPFs/MT, no processo 240052/2018.

Em julho de 2019 o valor da UPFs/MT (unidade de padrão fiscal) foi de R$143,54. Convertendo a UPFs/MT em reais, 30 UPFs/MT representa R$4.306,20. Érico Stevan foi condenado por não apresentar informações obrigatórias junto ao TCE/MT, no prazo.

Dentre os atrasos está o envio de Prestação de Contas mensais fora do prazo, conhecido como Cargas do Sistema APLIC/TCE.

As prestações de contas feitas fora do prazo, foram do primeiro semestre de 2017. Érico chegou a apresentar recurso contra a decisão do Conselheiro Moisés Maciel, mais foi desconsiderado por que também apresentou recurso fora do prazo.

O valor da multa já foi enviado à Procuradoria Geral do Estado, para inclusão do débito na dívida ativa.

Fonte: Colíder News

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