Lei que permitia a construção de ferrovia que liga Pará ao Mato Grosso foi questionada na Corte pelo PSOL. Julgamento teve nove votos a favor para validar a lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (21) lei aprovada em 2017 que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para o projeto da Ferrogrão.

🔎 A Ferrogrão é um projeto de ferrovia com mais de 900 km de extensão que pretende ligar Sinop (MT) ao Porto de Miritituba (PA), para o escoamento da produção agropecuária do país.
No julgamento, os ministros ressaltaram que a confirmação da lei não significa uma liberação automática da obra. Isso porque os empreendedores terão que cumprir todas as exigências legais e conseguir as autorizações necessárias, como a obtenção dos licenciamentos ambientais.
Os ministros julgaram uma ação do PSOL que questionava a alteração nos limites do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, que foi planejada para interligar o Porto de Mirituba, no Pará, ao município de Sinop, no Mato Grosso.
O partido argumentou ao STF que a proposta exclui cerca de 862 hectares do parque e que o projeto não poderia ter origem numa medida provisória já que altera áreas de unidades de conservação, mesmo tendo sido convertida em lei. O PSOL também aponta que a medida afronta direitos indígenas
De um lado, representantes do agronegócio consideram a Ferrogrão estratégica para transportar a produção de milho e soja.
Ambientalistas e indígenas alegam que o traçado cruza uma unidade de proteção integral.
Na sequência, Flávio Dino pediu mais prazo para analisar o caso. Com isso, o julgamento foi retomado nesta quinta.
Como votaram os ministros
Em outubro do ano passado, o relator, Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei. Para o ministro, não houve irregularidade porque a medida provisória que deu origem à lei não reduziu área protegida, apenas fixou uma compensação ambiental, que acabou com rejeitada pelo Congresso.
Moraes ressaltou que não há redução da proteção ambiental. Isso porque, segundo dados enviados ao STF, dos 977 km de ferrovia, 635 km estão em área já suprimida pela rodovia BR-163.
O relator citou ainda que estudos indicam que a emissão de CO2 será 50% menor que a resultante do tráfego de caminhões, que atualmente fazem o transporte dos grãos. E que a duplicação da rodovia teria um impacto ambiental muito maior.
“Não há agressão ao meio ambiente. Aqui está dentro do que a Constituição permite, estimula, um desenvolvimento sustentável. É 0,054% da área [total]. Desses 0,054%, 60% já estava sem vegetação em virtude da BR. Ou seja, é, algo bem ínfimo no tocante aos benefícios que trará, não só com a redução da emissão de CO², como a diminuição do número de acidentes rodoviários, mas também com o progresso dessa região”, disse Moraes.
Antes de se aposentar, o ministro Luís Roberto Barroso votou no julgamento seguindo o voto de Moraes e propôs fixar que o Executivo, por meio de decreto, possa compensar a área suprimida do parque.
Na retomada do julgamento, o ministro Flávio Dino também votou pela validade da lei, mas abriu divergência para que a norma tivesse que seguir condicionantes para compatibilizar a ferrovia com a proteção ambiental e os direitos dos povos indígenas.
Entre as medidas estão:
- a exigência de definição prévia do traçado da ferrovia que não pode estar fora das áreas desafetadas;
- a proibição de nova redução ou alteração de limites do parque por causa da construção da Ferrogrão;
- e a recomposição da área ambiental reduzida por decreto presidencial.
Moraes afirmou que as salvaguardas já estavam presentes na base do voto.
Fonte: G1MT





















