A Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, visando conhecer as ideias da população em relação aos investimentos e melhorias que podem ser feitos na cidade, disponibiliza em sua página de internet um canal para receber sugestões que poderão ser incluídas nas leis orçamentárias a serem elaboradas neste ano como: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). As sugestões à LDO/LOA – 2020 poderão ser encaminhadas até o dia 05 de setembro de 2019. Participe e venha contribuir para nossa cidade.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Essa lei anual define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e os serviços mais importantes a serem realizados no ano seguinte. A LDO estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para atingir as metas previstas no PPA na execução das ações. É elaborada pelo Poder Executivo e discutida, votada e aprovada pelo Legislativo.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados para manter a administração, pagar os credores e fazer investimentos. A LOA materializa as diretrizes do direcionamento de gastos e despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano. A quantidade e a qualidade dos gastos e investimentos indicam qual o nível de prioridade em investir naquela área para que o plano estratégico alcance os resultados esperados.