A Justiça da Comarca de Peixoto de Azevedo concedeu decisão liminar em ação movida por Tiago Vinícius Cicel Stolfo, sócio-proprietário da PROGEO Engenharia, contra Juvenilson dos Santos Martins, conhecido como “Tripa” ou “Mister Martins”, determinando a retirada de conteúdo divulgado nas redes sociais e considerado potencialmente ofensivo.

Segundo consta nos autos, a ação foi proposta após a divulgação de vídeos e publicações em redes sociais que teriam atribuído ao empresário a prática de condutas ilícitas, incluindo acusações relacionadas a supostos golpes e cobranças consideradas irregulares. Conforme narrado no processo, as publicações teriam alcançado grande repercussão, causando alegados prejuízos à honra, à imagem e à reputação profissional do autor.
Ao analisar o pedido, o Juízo reconheceu, em sede de análise preliminar, a presença dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, entendendo existir elementos suficientes para adoção imediata da medida judicial, especialmente diante da velocidade de disseminação das informações em ambiente digital e do potencial agravamento dos danos decorrentes da manutenção do conteúdo publicado.
Na decisão, o magistrado determinou que o conteúdo indicado nos autos seja removido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação, fixando multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O advogado Marcus Macedo, responsável pela defesa de Tiago Vinícius Cicel Stolfo, informou à reportagem que, além da ação cível visando reparação dos danos alegadamente sofridos, também foi proposta queixa-crime em face de Juvenilson dos Santos Martins pela suposta prática do crime de calúnia.
Segundo Marcus Macedo:
“A liberdade de expressão é um direito constitucional e deve ser protegida. O que não pode ser protegido é o abuso desse direito. Infelizmente, temos observado um aumento de situações em que redes sociais deixam de ser utilizadas para informar ou promover debates legítimos e passam a ser utilizadas como instrumentos de exposição pública, ataques pessoais e acusações desacompanhadas da devida responsabilidade.”
O advogado acrescentou:
“A internet não é terra de ninguém. O ambiente digital ampliou a velocidade da informação, mas não revogou o Código Penal, o Código Civil e nem a Constituição Federal. As pessoas precisam compreender que redes sociais não podem se transformar em um tribunal, onde alguém acusa, condena e executa reputações sem qualquer compromisso com prova, responsabilidade ou respeito aos direitos fundamentais.”
Marcus Macedo afirmou ainda que o alcance das plataformas digitais aumenta também a responsabilidade daqueles que utilizam esses meios:
“Existe uma falsa sensação de impunidade atrás de uma tela. Mas a realidade é outra. Quanto maior o alcance de uma publicação, maior também pode ser a extensão do dano causado. A tecnologia evoluiu, mas a responsabilidade continua sendo pessoal. Quem atribui crimes a terceiros, faz acusações sem elementos concretos ou ultrapassa os limites do direito de informar pode responder civil e criminalmente pelos atos praticados.”
Por fim, o advogado deixou uma orientação para pessoas que eventualmente passem por situações semelhantes:
“É importante que toda pessoa que se sentir vítima de acusações falsas, exposição abusiva ou imputação indevida de crimes procure imediatamente resguardar seus direitos. O registro de boletim de ocorrência pode ser importante para formalizar os fatos, assim como a orientação de um advogado de confiança, que poderá avaliar as medidas cabíveis em cada situação. Direitos fundamentais, honra e dignidade das pessoas não deixam de existir porque a ofensa foi publicada em uma rede social.”
O processo seguirá seu trâmite regular, ocasião em que ainda haverá análise aprofundada das alegações apresentadas pelas partes e apreciação definitiva do mérito da demanda.

















