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Dema instaura 145 procedimentos investigativos por crimes de degradação ambiental em MT

A Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) é responsável por apurar os delitos ambientais de grande complexidade em todo o Estado de Mato Grosso, como queimadas (urbana e rural) e desmatamento. Conforme o levantamento da Dema, 145 procedimentos investigativos foram instaurados no período de 1º de junho de 2018 a 28 de agosto de 2019. Vale ressaltar que os crimes de menor gravidade são apurados nas delegacias locais.

A delegada titular da Dema, Alessandra Saturnino, informou que o trabalho da Polícia Civil nas questões ambientais, principalmente na área de degradação ambiental (queimadas e desmatamento), consiste na apuração da autoria do ilícito penal, buscando colher elementos da materialidade do crime.

“A junção desses elementos possibilita a eventual propositura de uma ação penal. Nessas ações a materialidade delitiva, dependendo da extensão do dano, da forma que foi produzida, a investigação se torna complexa por conta também da extensão da área”, explica.

Mesmo sendo um trabalho complexo, a delegada salienta que hoje as instituições trabalham com tecnologias que auxiliam na produção da prova. Conforme ela, a Dema também investiu na qualificação de seus servidores para atuar nesse tipo de investigação, contando também com outras instituições parceiras nas ações, a exemplo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o Instituto de Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Batalhão Militar Ambiental, Ministério Público Ambiental, Poder Judiciário, Politec, Corpo de Bombeiros, entre outros.

“Quando a investigação exige uma especialidade maior, sempre lançamos mão de parceiros que possuam especialidade na área para nos auxiliar. Essa atuação colaborativa dos órgãos, tanto de segurança pública, quanto da área ambiental, faz toda a diferença no combate aos crimes ambientais. Sozinho, o estado não consegue trabalhar de forma eficaz. Essas unidades da segurança pública já estão acostumadas a trabalhar em uma sintonia mais fina”, destaca.

Para a delegada, como o crime ambiental traz reflexo em outras áreas, como na saúde, por exemplo, a integração dos órgãos para o combate e prevenção é extremamente necessária. “Em terminadas situações temos a parceria, inclusive, dos órgãos da Vigilância Sanitária e da Saúde, por conta dessa inter-relação das questões ambientais”, completa.

Os crimes de queimadas e desmatamento (queima e corte) estão inseridos na degradação ambiental, com artigos correlacionados na Lei 9605/98. São eles:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

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