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Secretário de Nova Santa Helena comemora Regulamentação do Susaf em Mato Grosso

O Secretário Municipal de Agricultura de Nova Santa Helena, Carlos Carrara, comemorou a regulamentação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf) criado pela lei 10.502 de 18 de janeiro de 2017 e assinado pelo Governador Mauro Mendes e o Secretário de Estado de Agricultura, Silvano Amaral.

Ele lembrou que o município é essencial agrícola e que a Lei chega para simplificar e garantir a venda de produtos hortifrutigranjeiros produzidos em Nova Santa Helena, bem como fomentará a industrialização da produção local de pequeno porte, garantindo assim não apenas a utilização da mão-de-obra da família, mas também a abertura de postos de trabalho no campo.  

“A nossa Secretaria dará todo apoio necessário aos agricultores para o ingresso de seus produtos ou alimentos no mercado local e regional, sem barreiras e com preços justos.  Possuímos uma equipe eficiente de Serviço de Inspeção Municipal – SIM, e é justamente com esta certificação que o pequeno produtor rural fará adesão junto a SEAF-MT para obtenção do selo oficial do Susaf, que certificará a origem e a procedência dos produtos”, comemorou o Secretário Carlos Carrara.

A Prefeitura de Nova Santa Helena vem buscando a reestruturação da pasta de agricultura com a aquisição de patrulhas, equipamentos e implementos agrícolas, além da distribuição de calcário, implantação de campos experimentais, oferta de cursos de formação e capacitação profissional rural, parcerias com a EMPAER e SEAF-MT na área de Assistência Técnica e a promoção do incentivo a todas as cadeias produtivas, tais como: Guaraná, Mel, Café, Leite, Mandioca, Olericultura, Suinocultura, Avicultura, Fruticultura, dentre outras potencialmente viáveis nas terras férteis do município.

“Ficamos felizes com a regulamentação do Susaf, uma vez que de pronto agregará valor aos produtos da agricultura familiar, oportunidade em que poderão ser vendidos para mercados, supermercados, mercearias e principalmente fornecidos com absoluta segurança de procedência e excelência de qualidade para a merenda escolar. Outro fator positivo diz respeito aos demais benefícios da lei, onde o produtor contará com a isenção de taxas e tributos fiscais e ambientais por parte do Estado”, salientou a Prefeita Terezinha Carrara. 

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