A 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação de imissão na posse envolvendo uma área rural de 3.388 hectares localizada no município de Novo Mundo/MT. A decisão reconheceu a ausência de interesse processual do autor após o cancelamento da matrícula imobiliária que fundamentava o pedido judicial.

O processo discutia a pretensão de ingresso e retomada da posse de imóvel rural no município de Novo Mundo, onde o autor alegava ser legítimo proprietário da área e sustentava que o imóvel estaria ocupado irregularmente por terceiros. Em fase inicial, houve inclusive concessão de liminar favorável ao pedido possessório, o que gerou grande preocupação na região, tendo a sociedade se mobilizado em favor do posseiro, que já ocupava o imóvel a décadas, e estava correndo o risco de ser retirado de sua área.
No decorrer da demanda, entretanto, a parte ré, representada pelo Dr Pedro Henrique Gonçalves e Ana Carolina Lenzi, informou que a matrícula do imóvel era nula, falsa e que havia sido cancelada por decisão administrativa do Poder Judiciário, circunstância posteriormente mantida pela Corregedoria-Geral da Justiça. Diante desse fato superveniente, o Ministério Público também opinou pela extinção do feito.
Na sentença, a magistrada destacou que a ação de imissão na posse exige prova da titularidade do domínio, individualização do bem e demonstração de posse injusta exercida pela parte contrária. Sem matrícula válida e sem título apto a comprovar a propriedade, deixou de existir requisito essencial para o prosseguimento da demanda.
Com isso, o juízo aplicou o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. O autor também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Em contato com a advogado do Requerido, Dr Pedro Henrique Gonçalves, pontuou que esse processo, reforça a importância da regularidade registral e da validade da cadeia dominial em ações possessórias e petitórias envolvendo imóveis rurais, especialmente em regiões marcadas por históricos conflitos fundiários.


























