O Projeto de Lei 3186/19 determina que, onde houver a cobrança de tarifa do transporte público por sistema de bilhetagem eletrônica, os usuários de vale-transporte devem ser submetidos às mesmas regras do bilhete comum. O texto insere dispositivo na Lei do Vale-Transporte (7.418/85).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“É legítimo que os municípios busquem reduzir o subsídio no transporte público para ajustar o Orçamento, porém não se pode admitir que essa prática volte-se contra o trabalhador”, disse o autor, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).
Recentemente, afirmou o parlamentar, um decreto municipal em São Paulo determinou que usuários de vale-transporte teriam direito a apenas dois embarques no tempo de duração do bilhete único por itinerário, quando o limite de embarques para o usuário comum é de quatro.
Conforme o texto, será proibido o estabelecimento de quaisquer regras prejudiciais aos usuários de vale-transporte nos sistemas que adotam o bilhete único, tais como valor diferenciado, número de embarques inferior ou tempo máximo diverso de uso integrado por viagem.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.