A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inicialmente vetada quando da publicação da lei de tratamento de dados pessoais (13.709/18), foi viabilizada com a aprovação da Medida Provisória 869/18, convertida na Lei 13.853/19.
A ANPD será responsável por fiscalizar as empresas e órgãos públicos que realizarão o tratamento de dados de qualquer pessoa, seja para fins comerciais ou legais.
O texto permite, por exemplo, a transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas quando houver previsão legal ou quando for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Também autoriza essa transferência com o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados. As medidas terão vigência a partir de agosto de 2020.
> Sancionada, com nove vetos, lei que cria a ANPD
O uso compartilhado de dados pessoais sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, por exemplo) será possível com objetivo de obter vantagem econômica se isso for necessário para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica ou à saúde, incluídos o diagnóstico e a terapia, em benefício dos interesses dos titulares dos dados.
Entretanto, as operadoras de planos privados de saúde não poderão usar esses dados para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários.
Causas cíveis Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 7483/17 estende aos juizados especiais cíveis regras aplicadas a outros tribunais sobre conexão de ações para evitar demandas repetitivas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada licenciada Tereza Cristina (DEM-MS), o projeto tem como objetivo evitar casos em que uma pessoa precisa comparecer em diferentes cidades para apresentar defesa sobre um mesmo assunto porque foram apresentadas ações perante juizados especiais cíveis em cada uma das localidades.
Assim, segundo a proposta, o demandado poderá requerer, no prazo de cinco dias da citação, a mudança de juizado por motivo de conexão e continência de ações.
Escassez de água Com a aprovação do Projeto de Lei 4366/16, do Senado, será incluído entre os itens abrangidos no conceito de segurança alimentar o risco de escassez de água. O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi convertido na Lei 13.839/19.
O projeto muda a Lei 11.346/06, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), e inclui nesse mesmo conceito a adoção de medidas que estimulem a formação de estoques estratégicos de alimentos.
A segurança alimentar e nutricional é baseada na concretização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas alimentares que promovam a saúde, respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica e socialmente sustentáveis.
Mesma escola Com a aprovação em caráter conclusivo pela CCJ de emendas do Senado ao PL 48/07, irmãos poderão ter garantia de frequentar a mesma escola. A proposta foi convertida na Lei 13.845/19.
O texto original da proposta garantia vaga no mesmo estabelecimento a irmãos e vedava, em qualquer hipótese, a separação de gêmeos. Com as alterações do Senado, as escolas somente serão obrigadas a assegurar vagas para irmãos se eles cursarem o mesmo nível de ensino da educação básica (educação infantil, primeiro ou segundo ciclo do fundamental e ensino médio).
A ideia da proposta é evitar situações em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola, o que poderia levar as famílias a matricular seus filhos em instituições distantes de casa.