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Do Hospital às Redes Sociais: Vídeos polêmicos fundamentam pedido de perda de mandato do Prefeito de Guarantã.

Uma denúncia por infrações político-administrativas com pedido de cassação do mandato do prefeito de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves, foi protocolada na Ouvidoria da Câmara Municipal de Guarantã do Norte nesta quarta-feira (16). O documento será submetido à apreciação e votação dos vereadores na próxima quarta-feira, quando o plenário decidirá sobre o recebimento ou arquivamento da denúncia.

O protocolo foi registrado sob o nº 1619/2026, com data de 16 de abril de 2026, formalizando o início do trâmite administrativo previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação federal que disciplina as infrações político-administrativas atribuídas a prefeitos municipais.

Denúncia aponta padrão reiterado de omissões administrativas

De acordo com o documento, a denúncia não se limita a fatos isolados ou divergências políticas entre os Poderes Executivo e Legislativo, mas aponta a existência de um padrão reiterado de comportamento institucional, marcado por omissões deliberadas e interferências consideradas indevidas no funcionamento do Poder Legislativo.

O texto sustenta que tais condutas configurariam uma postura administrativa contínua, que teria comprometido a harmonia entre os Poderes e enfraquecido bases institucionais do regime democrático municipal.

Segundo a argumentação apresentada, a Constituição Federal exige respeito recíproco, cooperação institucional e observância das competências constitucionais, e o descumprimento reiterado desses princípios pode caracterizar responsabilidade político-administrativa.

Possível impedimento ao funcionamento regular da Câmara

Um dos principais fundamentos da denúncia está relacionado ao suposto impedimento ao funcionamento regular da Câmara Municipal, conduta prevista como infração político-administrativa no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da prática de atos que dificultem o regular funcionamento do Poder Legislativo.

Segundo o documento, não se trata de episódio pontual, mas de uma conduta construída por meio de omissões sucessivas, especialmente pelo não atendimento a solicitações formais encaminhadas pela Câmara ao Poder Executivo.

A denúncia menciona especificamente os Decretos Legislativos nº 008/2025 e nº 009/2025, que registrariam:

* a existência de diversos ofícios encaminhados ao Executivo;
* a ausência de respostas formais às solicitações;
* a necessidade de atuação excepcional da Câmara para garantir o cumprimento de obrigações financeiras, incluindo pagamento de servidores.

Ainda conforme o texto, tais omissões teriam gerado efeitos administrativos concretos, entre eles:

* comprometimento da gestão orçamentária do Poder Legislativo;
* inviabilização do fluxo regular das atividades institucionais;
* adoção de medidas extraordinárias para assegurar o funcionamento mínimo da Câmara.

O documento afirma que, em termos práticos, não seria necessário interromper fisicamente o funcionamento do Legislativo para impedir suas atividades, bastando inviabilizar seus meios operacionais por meio de omissões administrativas.

Suposta omissão na publicação de leis aprovadas

Outro ponto considerado central na denúncia refere-se à suposta omissão na publicação de leis aprovadas pela Câmara Municipal, conduta enquadrada no artigo 4º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata do retardamento ou da não publicação de atos oficiais sujeitos a essa formalidade.

Segundo a denúncia, a publicação das leis não é ato discricionário, mas dever jurídico essencial à validade e eficácia das normas, sendo que a ausência de publicação impede a produção de efeitos legais e compromete a segurança jurídica.

O documento cita uma sequência de normas que teriam sido afetadas, entre elas:

* Lei nº 2.501/2026 (Fato 02)
* Lei nº 2.487/2025 (Fato 03)
* Lei nº 2.486/2025 (Fato 04)
* Lei nº 2.484/2025 (Fato 05)
* Lei nº 2.483/2025 — Plano Plurianual (PPA) (Fato 06)
* Lei nº 2.480/2025 (Fato 07)
* Lei nº 2.463/2025 (Fato 08)

Segundo o texto, essas leis tratam de temas considerados relevantes para a administração pública e para a coletividade, incluindo:

* políticas públicas de saúde;
* transparência administrativa;
* planejamento governamental por meio do Plano Plurianual (PPA);
* organização social e utilidade pública;
* controle de eventos financiados com recursos públicos.

A denúncia sustenta que a repetição dessas condutas afastaria eventual alegação de erro administrativo, caracterizando comportamento consciente, reiterado e incompatível com o dever institucional.

Alegação de conduta incompatível com o decoro do cargo

Além das omissões administrativas, a denúncia também aponta possível conduta incompatível com o decoro do cargo público, prevista no artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Entre os fatos mencionados está a alegação de que, em janeiro de 2026, o prefeito teria publicado em redes sociais um vídeo com conteúdo considerado calunioso contra vereadores, gravado, conforme descrito no documento, em local de acesso restrito dentro do hospital municipal.

Segundo a denúncia, o episódio configuraria uso de estrutura pública para finalidade pessoal e política, além de comprometer a imagem institucional do cargo.

CLIQUE AQUI E ACESSA A DENUNCIA NA ÍNTEGRA.

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