O Projeto de Lei 2840/19 estabelece a cobertura do teste de provocação oral para o diagnóstico de alergias no Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar. O texto altera a lei 9.656/98 para exigir que as operadoras do sistema particular ofereçam acesso ao teste e assegura a realização do exame na rede pública de saúde.
O autor da proposta, deputado Igor Kannário (PHS-BA), afirma que as alergias alimentares têm se apresentado como um sério problema de saúde pública, afetando até 9% das crianças. Kannário explica que os portadores deste quadro frequentemente têm uma vida cheia de restrições, já que os alimentos disponíveis podem conter a substância alergênica, o que os coloca em risco durante cada refeição.
“Apenas em cidades de maior porte ele já é ofertado pelo Sistema Único de Saúde, e o mesmo não se encontra listado no rol de procedimentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso significa que estes pacientes, tanto no SUS quanto nos planos de saúde, podem ficar sem diagnóstico por longo período, o que pode comprometer o prognóstico, levando a desnutrição, crises graves e até a morte”, afirma o parlamentar.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.