O Projeto de Lei 1669/19 autoriza professores da rede pública a utilizar assentos vagos em veículos de transporte escolar em estados e municípios e no Distrito Federal. O texto, oriundo do Senado, insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e revoga a Lei 10.709/03, que concedeu o benefício aos alunos, mas deixou de fora os professores.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), de texto aprovado pela Câmara em 2011 (PL 3706/08) e arquivado pelo Senado ao final da legislatura, sem que fosse apreciado por todas as comissões temáticas.
“Dado que a legislação federal não prevê o transporte dos docentes, os órgãos de fiscalização e controle costumam criar embaraços para os entes federados que permitem essa prática, ainda que feita com limitações”, diz Carlos Viana. “Contudo, cabe admitir na lei, de forma explícita, que os professores possam usar os assentos vagos dos veículos em trechos autorizados.”
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.