O projeto de lei 3330/19 condiciona a avaliação da infraestrutura das instituições de ensino superior ao cadastro das bibliotecas institucionais junto ao órgão responsável pela gestão de cultura no governo federal.
O objetivo do projeto é evitar o subregistro atualmente existente em relação às bibliotecas universitárias no Sistema de Bibliotecas Públicas. Esse sistema, vinculado à Secretaria Nacional de Cultura, é um banco de dados virtual que oferece ao cidadão a possibilidade de consulta por nome da biblioteca, unidade da federação, município, área de especialidade da biblioteca ou tipo de biblioteca.
“O objetivo do Sistema é o de permitir ao usuário encontrar todas as bibliotecas existentes em uma determinada localidade, filtrando-as pelas categorias mencionadas. Ainda que seu nome indique tratar-se de um sistema exclusivo para bibliotecas públicas, seu objetivo muito mais amplo é o de prover ao País um verdadeiro inventário das bibliotecas existentes no território nacional”, explica o deputado Mário Heringer (PDT-MG), autor da proposta.
Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.