O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho, de Sinop (MT), arquivou uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal contra o candidato a deputado estadual Dickson Soares Casarin, o Sargento Casarin (Pode) após um vídeo mostrar integrante de sua equipe de campanha portando material de propaganda enquanto bebia uma cerveja durante uma atividade de rua. Apesar do arquivamento na 022ª Zona Eleitoral, o magistrado oficiou o Ministério Público para ciência e adoção das medidas que considerar cabíveis.

A denúncia aponta suposto uso de bebidas alcoólicas em atividade de campanha. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o vídeo não demonstra a distribuição, o fornecimento ou o oferecimento de bebida a eleitores, e que a gravação registra apenas um integrante da campanha portando uma lata de bebida enquanto balança a bandeira da campanha do sargento.
O juiz destacou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral sobre a propaganda se limita a medidas destinadas a impedir ou fazer cessar práticas ilegais e, por isso, eventual apuração sobre fornecimento de bebidas pela campanha, incluindo a origem, o custeio, os destinatários e a finalidade, deve ocorrer por meio de procedimento próprio e após provocação ministerial.

























