A Justiça determinou que o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) mantenha distância mínima de 100 metros de uma empresária de Sapezal e fique proibido de manter qualquer tipo de contato com ela, familiares e testemunhas. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara da Comarca de Sapezal com base na Lei Maria da Penha.

O caso teve origem em uma denúncia de violência verbal e psicológica atribuída ao deputado durante duas ligações feitas por meio do WhatsApp, em 1º de setembro. Segundo o relato apresentado à Justiça, durante as chamadas, o interlocutor teria se identificado como Francisco Guarnieri de Lima e dirigido uma série de ofensas à mulher.
Entre as expressões relatadas estão “pilantra”, “vagabunda”, “safada”, “ladrona”, “mentirosa” e “biscate”. Ainda conforme a decisão, o interlocutor teria afirmado que a mulher “anda dando para Sapezal inteiro” e dito que iria até a empresa dela para “provar” algo, encerrando a conversa com a frase “doido, né? Você vai ver o doido”.
A vítima apresentou à Justiça um áudio das ligações e registros das chamadas. O juiz considerou os elementos suficientes, neste momento, para reconhecer a existência de situação de risco e conceder parcialmente as medidas protetivas.
Na decisão, o magistrado afirmou que o conteúdo do áudio, segundo a análise feita nos autos, não configuraria apenas uma discussão ou ofensa genérica. Para ele, as expressões utilizadas apresentariam conteúdo sexista e caracterizariam violência moral e psicológica baseada no gênero.
O juiz destacou quatro aspectos considerados relevantes: o uso da sexualidade feminina como forma de humilhação, a tentativa de desqualificar a palavra da mulher, a ordem para que ela se calasse e ataques à reputação dela.
“Embora o motivo do entrevero aparente repousar sobre desavenças de natureza comunitária ou política, a dinâmica da agressão assumiu viés inequívoco de violência de gênero, na medida em que o requerido transferiu a discussão do plano fático-funcional para a opressão direta à dignidade feminina, empregando insultos com conteúdo sexista explícito. Resta caracterizada, portanto, a violência verbal e psicológica informada por perspectiva de gênero, apta a atrair a incidência da Lei n.º 11.340/2006 e a concessão das tutelas inibitórias requeridas”, diz trecho da decisão.
O juiz também cita julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casos de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre agressor e vítima.
Deputado falou em “política suja e rasteira”
A decisão ocorre após a circulação nas redes sociais de um áudio atribuído ao deputado. Em manifestação pública, Chico afirmou estar sendo alvo de ataques e classificou a situação como “política suja e rasteira”, embora não tenha citado diretamente a gravação nem negado ser o autor das falas.
“Há semanas que tenho sido atacado, sem responder, só trabalhando e pedindo votos. Vou continuar assim até o final, pois eu sei que as pessoas estão cansadas de política suja e rasteira”, afirmou.
Ele também pediu que seus apoiadores não acreditassem no que chamou de mentiras.
“Não caiam em mentiras. O povo quer trabalho para a nossa população”, declarou.
Proibição de contato
Além da distância mínima de 100 metros, a Justiça proibiu o deputado de manter qualquer forma de contato com a mulher, familiares e testemunhas, seja pessoalmente, por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mail ou por intermédio de terceiros.
Também foi proibido que ele frequente a residência, o estabelecimento empresarial da mulher e outros locais habitualmente frequentados por ela.
O juiz, porém, negou os pedidos de suspensão do porte e posse de armas, busca e apreensão dos celulares do deputado e acesso aos dados dos aparelhos, além de solicitações de registros ao WhatsApp e às operadoras telefônicas. Segundo a decisão, essas medidas têm natureza investigativa e devem ser requeridas em procedimento próprio.

























