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TRE-MT manda devolver tempo de propaganda a Janaina Riva após plano favorecer Medeiros

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ordenou que a Coligação “Coração da Gente” e o Partido Liberal restituam integralmente o tempo e as inserções de propaganda gratuita no rádio e na televisão não concedidos à candidata ao Senado Federal Janaina Riva. A decisão, assinada em 16 de setembro pela juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, estabeleceu que a mera correção futura do plano de mídia para a fatia de 50% não repara o prejuízo sofrido durante a vigência do plano anterior, que priorizava o candidato José Medeiros com aproximadamente 60% do espaço publicitário.

A medida de ressarcimento foi fundamentada nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019, normas que disciplinam a reparação quando a proporção mínima destinada às candidaturas femininas deixa de ser atingida em determinado ciclo de veiculação.

De acordo com a magistrada, a desproporção verificada desde o início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita criou um desequilíbrio que exige devolução proporcional nas semanas subsequentes até que a equidade seja restabelecida.

O cálculo do tempo a ser compensado considerará a diferença matemática entre o montante de minutos e inserções efetivamente exibidos e o volume de 50% que seria garantido pela divisão paritária. Essa contagem retroage ao primeiro dia de exibição no rádio e na televisão até o momento em que a ordem judicial for efetivamente aplicada no plano de mídia.

“Consequentemente, a mera adequaçãoprospectiva do plano de mídia ao percentual de 50% não é suficiente para recompor eventual diferença já consumada durante o período em que prevaleceu a divisão desigual.”

O litígio iniciou-se quando a candidata Janaína Greyce Riva Fagundes contestou o plano de distribuição elaborado pela Coligação “Coração da Gente”, formada por MDB, PL, NOVO e a Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade). A partilha inicial destinava cerca de 60% dos recursos publicitários ao candidato José Antônio dos Santos Medeiros e apenas cerca de 40% à postulante feminina.

Após ter o pedido liminar indeferido em âmbito regional, a candidata e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Supremo Tribunal Federal. O STF deu provimento ao pedido e impôs a paridade de gênero na divisão. Diante da decisão da corte superior, o Ministério Público Eleitoral, que em 25 de agosto de 2026 havia opinado pela manutenção da divisão da coligação, reviu sua posição e defendeu a procedência do pedido.

Ao julgar o mérito por meio da técnica de fundamentação por incorporação (per relationem), que permite adotar razões de julgamentos anteriores, a Justiça Eleitoral estadual incorporou integralmente os fundamentos do STF para declarar a nulidade da partilha desigual mantida pelos partidos representados.

A decisão determina que a Coligação “Coração da Gente” e o Partido Liberal (PL/MT) refaçam imediatamente a grade de programação a ser entregue às emissoras geradoras de rádio e TV. Os novos mapas de mídia deverão reservar espaço adicional para a candidata Janaína Greyce Riva Fagundes ao longo dos blocos e inserções restantes na campanha, estendendo a compensação pelos ciclos futuros necessários para neutralizar a vantagem acumulada pela candidatura masculina.

Por/ Olhar Direto – Arthur Santos da Silva

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