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Homologada cautelar aumentando multa de 10 para 50 UPFs por descumprimento

Assunto:REPRESENTACAO INTERNA
Interessado Principal:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CUIABA
JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Foi homologada, na sessão desta terça-feira (13/08) pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, medida cautelar da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que aumentou de 10 para 50 UPFs o valor da multa diária a ser aplicada ao secretário interino de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho; ao prefeito Emanuel Pinheiro; e à secretária municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares de Souza, caso continuassem a descumprir determinações do Tribunal de Contas contidas no Acórdão 598/2018 – TP, que foram reiteradas.

A conselheira lembrou que a secretária Municipal de Gestão de Cuiabá, Ozerina Félix Soares de Souza, apresentou ao TCE o Edital 2/2019, publicado no Diário Oficial de Contas, em 23/7/2019, edição 167, referente ao Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária imediata e à formação e cadastro de reserva de profissionais para a atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. “Com isso, comprovou-se a eficácia da minha decisão, uma vez que a determinação aplicada no item I foi devidamente cumprida, transcorrido oito dias de sua concessão”, explicou a conselheira relatora.

O acórdão 598/2018 determinou aos gestores que deflagrassem processo seletivo simplificado concernente aos Processos Administrativos 025.341/2018-1 e 043.310/2018-1, publicando o edital em até quinze dias, observando-se os requisitos legais e constitucionais para a lisura, publicidade, impessoalidade e competitividade do certame. Também que, no mesmo prazo, encaminhassem ao TCE-MT uma proposta de cronograma de concurso público para o provimento de cargos da área da saúde, enfatizando sua área fim.
A atual decisão modifica anterior referente à Representação de Natureza Interna (Processo nº 250120/2018), que estipulou em 10 UPFs o valor da multa diária em caso de descumprimento de determinações. Segundo a conselheira, o valor fixado anteriormente não foi suficiente para atender a urgência do caso e evitar mais danos à população. As determinações contidas no Acórdão 598/2018 – TP deveriam ter sido cumpridas no mês de dezembro do ano passado, ou seja, há mais de 6 meses. A modificação foi proposta pela Secex de Atos de Pessoal.

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