Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA |
![]() |
MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Foi emitido Parecer Prévio Favorável à Aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Araguaiana, exercício de 2018, gestão do prefeito Getúlio Dutra Vieira Neto. A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão do dia 22/10 quando o conselheiro interino Moises Maciel apresento seu voto referente ao processo nº 166979/2018. Na ocasião ainda foi determinado ao gestor que regularize as pendências junto à Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, para a obtenção do Certificado de Regularidade de Previdência (CRP).

O Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 33,91% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal, acima dos 25% mínimos previstos no art. 212, da Constituição Federal.
Na remuneração dos profissionais do Magistério, o Município aplicou o correspondente a 69,18% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo, portanto superior aos 60% estabelecidos no inc. XII do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – e do art. 22, da Lei Federal 11.494/2007. Já nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicou o equivalente a 20,80% dos impostos.
Por fim, foi determinada a instauração Tomada de Contas Ordinária, com a finalidade de apurar o montante de encargos moratórios incidentes sobre os atrasos nos pagamentos tanto das contribuições patronais para o RPPS, referentes ao período de fevereiro a outubro/2018, quanto das parcelas dos meses de novembro e dezembro, referentes, respectivamente aos acordos de parcelamento 2075/2017 e 1263/2018.