Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo, do exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Diamantino, de responsabilidade do prefeito Eduardo Capistrano de Oliveira. Segundo o relator do processo nº 16.673-1/2018, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno na sessão ordinária do dia 22/10. Foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Foi aplicado pela gestão municipal 35,76% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Em relação ao FUNDEB, foram aplicados 74,66% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Quanto à saúde, foram aplicados 23,98% do produto da arrecadação dos impostos.
Contudo, o TCE ainda realizou recomendações ao chefe do Poder Executivo Municipal para que adote as providências necessárias à manutenção de equilíbrio financeiro das contas do ente e que observe o disposto na lei quanto a destinação e vinculação dos recursos. De ainda se abster de abrir créditos adicionais especiais sem prévia e específica autorização legislativa ao orçamento vigente.