Assunto:REPRESENTACAO INTERNA Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO CLARO |
LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo ex-prefeito e por servidores de São José do Rio Claro em face do Acórdão nº 236/2018-TP. O referido acórdão julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades nos atos de gestão que visaram a construção do ginásio de esportes do Lar dos Idosos, bem como a reforma e ampliação da Escola “Pedro Coelho Portilho”, impondo determinações, restituição ao erário e multas.
Relator do Recurso Ordinário (Processo nº 234265/2015), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima afirmou que os recorrentes não trouxeram provas de suas alegações, que pudessem confrontar os apontamentos achados pela equipe técnica, conforme fundamentação no decorrer do voto. O voto do conselheiro, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade na sessão do Tribunal Pleno de terça-feira (27/08).
Interpuseram o recurso ordinário o ex-prefeito de São José do Rio Claro, Natanael Casavechia; a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Sunely Moreira dos Santos; a engenheira fiscal Isabela Rosa Apone; a gestora de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Contratual, Josileide Adriana Castão Ribeiro; além da assessora jurídica Danielli Redivo.