A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação movida por Edriano dos Santos contra o site O Território Notícias, representado por Diego Alexandre Silva. Na ação, o autor pedia indenização de R$ 10 mil por suposta violação do direito de imagem e danos morais em razão do compartilhamento de um vídeo que mostrava uma abordagem policial.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (30), pelo Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não houve ato ilícito por parte do responsável pelo site e julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo autor.
O que alegava o autor
Na ação, Edriano dos Santos afirmou que sua imagem foi divulgada sem autorização após o compartilhamento de um vídeo mostrando uma abordagem policial. Segundo ele, posteriormente terceiros editaram esse material, acrescentando legendas ofensivas e falsas acusações, fato que teria causado constrangimento e prejuízos à sua imagem.
Com base nesses argumentos, ele pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais e por suposta utilização indevida de sua imagem.
Defesa do O Território Notícias
Na defesa, o responsável pelo O Território Notícias, Diego Alexandre Silva, sustentou que apenas compartilhou o vídeo original, gravado em via pública, sem realizar qualquer edição, montagem, comentário ofensivo ou acusação contra o autor.
Também argumentou que não poderia ser responsabilizado por conteúdos modificados posteriormente por terceiros, uma vez que não participou da criação nem da divulgação das versões editadas.
Justiça não identificou ilegalidade
Ao analisar as provas, o Juizado Especial concluiu que não ficou demonstrada qualquer conduta ilícita praticada pelo responsável pelo site.
A sentença destaca que o vídeo compartilhado correspondia ao registro original da abordagem policial e que não continha edições, legendas ofensivas, manipulações ou imputação de crime ao autor.
A decisão também ressalta que o próprio Edriano reconheceu que as versões contendo ofensas e acusações foram produzidas posteriormente por terceiros, afastando a responsabilidade do requerido.
Segundo a sentença, o simples compartilhamento de um vídeo gravado em local público, sem alterações ou comentários depreciativos, não caracteriza, por si só, violação indenizável ao direito de imagem.
Grupo de WhatsApp e comportamento dos participantes foram analisados
Outro ponto considerado pela Justiça foi o contexto em que ocorreu o compartilhamento do vídeo.
Durante a instrução do processo, foram analisadas provas audiovisuais que demonstraram que o grupo de WhatsApp possuía caráter informal, sendo utilizado pelos participantes para o compartilhamento frequente de vídeos, áudios e situações vexatórias.
Na decisão, o juiz destacou que o próprio Edriano dos Santos também participava ativamente das interações do grupo e compartilhava conteúdos com tom jocoso.
Como exemplo, a sentença cita uma das mídias anexadas pela defesa, na qual o próprio Edriano, autor, se dirige a outro integrante do grupo utilizando expressões de cunho sexual. Conforme registrado na decisão:
“Em uma das mídias juntadas pelo requerido, por exemplo, o próprio Edriano dirige-se a integrante do grupo utilizando expressões de cunho sexual: ‘…conhece eu, Ericazinha? O dia que cê sentá na tromba de elefante, trombona preta, aí você vai apaixonar, Ericazinha, aposto que você nunca sentou numa tromba de elefante….’”
Para o magistrado, esse contexto demonstra que o ambiente virtual era marcado por comunicações informais entre os participantes. A sentença ressalta que essa circunstância “não importa renúncia aos direitos da personalidade”, mas constitui elemento relevante para compreender o contexto em que ocorreu o compartilhamento do vídeo questionado, afastando a narrativa de que o autor teria sido submetido a uma situação excepcional e unilateral de exposição vexatória.
Pedido de indenização foi rejeitado
Na decisão, a Justiça reconhece que o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal, mas ressalta que esse direito deve ser analisado em conjunto com outros princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a liberdade de informação.
Como não foi comprovada qualquer conduta ilícita atribuída ao responsável pelo O Território Notícias, o Juízo concluiu que não havia fundamento jurídico para condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Sentença
Ao final, o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis julgou improcedentes todos os pedidos formulados por Edriano dos Santos, extinguindo o processo com resolução do mérito.
A decisão foi homologada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, que manteve integralmente o entendimento do projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo Christian Massayoshi Benites Koyama.
Com a sentença, permanece o entendimento de que o O Território Notícias não praticou violação ao direito de imagem nem possui responsabilidade civil pelos conteúdos editados e divulgados posteriormente por terceiros.
Processo Número: 1000134-52.2026.8.11.0087


























