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Conselheiro substituto emite alerta de LRF a três municípios

Conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso,
Luiz Carlos Pereira

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, emitiu termo de alerta de LRF aos gestores dos municípios de Colniza, Juara e Porto dos Gaúchos, por ultrapassarem o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os Termos de Alerta da LRF foram publicados na edição nº 1.705 do Diário Oficial de Contas de quarta-feira (21/08).

Nos primeiros meses de 2019, os três municípios, cujas contas estão sob a relatoria do conselheiro substituto, ultrapassaram os limites de despesas com pessoal, sendo que o caso mais grave ocorreu em Juara, que destinou 55,45% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento, ultrapassando o limite máximo, de 54%. Colniza efetivou despesas com pessoal em percentual superior ao limite de alerta (90% do valor máximo permitido) previsto na LRF. Já o Município de Porto dos Gaúchos atingiu 52,58% da RCL, o que supera o percentual de 95% do valor máximo permitido (limite prudencial).

A emissão do Termo de Alerta levou em conta a análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2019.

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