Pesquisar
Close this search box.

Ex-gestor é multado por não enviar edital de concurso para Controle Interno

Assunto:CONCURSO PUBLICO
Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Prefeitura Municipal de Juara que faça constar, nos editais de Concurso Público, o Regime Jurídico e Previdenciário dos servidores. A determinação ocorreu na sessão extraordinária de 14/08, durante o julgamento que determinou o registro do Concurso Público nº 001/2016, realizado na gestão de Edson Miguel Piovesan. O relator do Processo nº 62375/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ainda multou o ex-gestor em 6 UPFs/MT pelo não encaminhamento do edital do concurso para a a unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal.

Luiz Henrique Lima explicou, no voto, que é preciso informar de forma clara aos candidatos o Regime Jurídico e Previdenciário a que estarão submetidos caso sejam aprovados, em respeito ao direito à informação garantido pela Lei nº 12.527/2011. Já com relação à obrigatoriedade de enviar os documentos do concurso público para o Controle Interno, tem fundamento no artigo 75, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, c/c artigo 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016.

Comentários Facebook

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade