| Assunto:CONCURSO PUBLICO Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Prefeitura Municipal de Juara que faça constar, nos editais de Concurso Público, o Regime Jurídico e Previdenciário dos servidores. A determinação ocorreu na sessão extraordinária de 14/08, durante o julgamento que determinou o registro do Concurso Público nº 001/2016, realizado na gestão de Edson Miguel Piovesan. O relator do Processo nº 62375/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ainda multou o ex-gestor em 6 UPFs/MT pelo não encaminhamento do edital do concurso para a a unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal.

Luiz Henrique Lima explicou, no voto, que é preciso informar de forma clara aos candidatos o Regime Jurídico e Previdenciário a que estarão submetidos caso sejam aprovados, em respeito ao direito à informação garantido pela Lei nº 12.527/2011. Já com relação à obrigatoriedade de enviar os documentos do concurso público para o Controle Interno, tem fundamento no artigo 75, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, c/c artigo 3º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016.



















