Assunto: PEDIDO DE RESCISAO Interessado Principal: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE |
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ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
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________ VOTO VISTA Relator: Gonçalo Domingos de Campos Neto Conselheiro |
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DETALHES DO PROCESSO |
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INTEIRO TEOR | |
VOTO DO RELATOR | |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Pedido de Rescisão formulado por José Carlos Rizoli, presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, em desfavor do Acórdão nº 6.005/2013-TP. O acórdão previa aplicação de multa ao gestor no valor de 1.000 UPFs/MT, em razão de irregularidades nas contas anuais de gestão do Fundo Estadual de Saúde relativas a 2012.
Na sessão extraordinária de 14 de agosto, o presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, acompanhou voto-vista do conselheiro Luiz Henrique Lima, pela improcedência do pedido. Já haviam votado da mesma forma os conselheiros interinos João Batista Camargo e Jaqueline Jacobsen.
Os quatro membros firmaram entendimento de ter sido válida a citação feita por edital no bojo do Processo nº 12.361-7/2012, referente às contas anuais de gestão, ao contrário do que alegou a defesa de José Carlos Rizoli, de não ter havido o esgotamento das vias ordinárias de citação pelo TCE-MT, de modo que a realizada via editalícia teria sido nula e ineficaz.
Foram vencidos o relator do Pedido de Rescisão (Processo nº 269131/2018), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o conselheiro Guilherme Antônio Maluf, e o conselheiro interino Moises Maciel, que votaram pela procedência do pedido de rescisão.