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Mantida multa de 1.000 UPFs a ex-presidente de INDSH

Assunto:
PEDIDO DE RESCISAO
Interessado Principal:
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
ISAIAS LOPES DA CUNHA
CONSELHEIRO INTERINO

________
VOTO VISTA
Relator:
Gonçalo Domingos de Campos Neto
Conselheiro

DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Pedido de Rescisão formulado por José Carlos Rizoli, presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, em desfavor do Acórdão nº 6.005/2013-TP. O acórdão previa aplicação de multa ao gestor no valor de 1.000 UPFs/MT, em razão de irregularidades nas contas anuais de gestão do Fundo Estadual de Saúde relativas a 2012.

Na sessão extraordinária de 14 de agosto, o presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, acompanhou voto-vista do conselheiro Luiz Henrique Lima, pela improcedência do pedido. Já haviam votado da mesma forma os conselheiros interinos João Batista Camargo e Jaqueline Jacobsen.

Os quatro membros firmaram entendimento de ter sido válida a citação feita por edital no bojo do Processo nº 12.361-7/2012, referente às contas anuais de gestão, ao contrário do que alegou a defesa de José Carlos Rizoli, de não ter havido o esgotamento das vias ordinárias de citação pelo TCE-MT, de modo que a realizada via editalícia teria sido nula e ineficaz.

Foram vencidos o relator do Pedido de Rescisão (Processo nº 269131/2018), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o conselheiro Guilherme Antônio Maluf, e o conselheiro interino Moises Maciel, que votaram pela procedência do pedido de rescisão.

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