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MP de Contas firma parceria com Secex de Obras do TCE-MT

William de Almeida Brito JúniorProcurador-geral de contas adjunto

O gabinete do procurador-geral de contas adjunto, William de Almeida Brito Júnior, firmou parceria com a Secex de Obras e Infraestrutura com o objetivo de auxiliar no trabalho de fiscalização das obras públicas paralisadas nos municípios de Mato Grosso.

Para o procurador-geral de contas adjunto, a ação proativa tem a finalidade de combater o mau uso dos recursos públicos e de cobrar transparência dos gestores. “O MP de Contas é uma instituição que prima por realizar ações desse tipo, que vão ao encontro do planejamento estratégico de longo prazo da instituição, e incentivam as práticas criativas e inovadoras”, frisou William Brito Júnior.

De acordo com o chefe de gabinete José Barbosa do Prado Neto, a ideia surgiu a partir da apresentação do programa Fiscobras, do TCU, por ocasião das aulas ministradas pelo professor Weder Oliveira, no mestrado de Administração Pública, realizado em Brasília. “A partir disso, começamos a elaborar um projeto adaptado à nossa realidade, utilizando o Sistema Geo-Obras. Estudamos essa ferramenta e percebemos que muitas obras não possuem informações atualizadas. É necessário que o gestor, a cada medição realizada, efetue o registro desse trabalho no sistema”, disse José Neto.

Ele salientou que a Secex vem oficiando gestores para atualização da plataforma, e o MP de Contas, em ação conjunta, irá solicitar ao controlador interno do município, informações quanto ao andamento das obras identificadas como paralisadas, bem como, as desatualizadas no sistema. “Vamos unir forças para que as obras possam ser devidamente atualizadas, assim, a sociedade poderá ter acesso a qualquer momento sobre o andamento da obra em seu município”.

O MP de Contas é uma instituição que prima por realizar ações desse tipo, que vão ao encontro do planejamento estratégico de longo prazo da instituição, e incentivam as práticas criativas e inovadoras”

William de Almeida Brito Júnior

Procurador-geral de contas adjunto
Narda Consuelo
Secretária de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE

De acordo com a secretária de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, Narda Consuelo, a parceria do gabinete do procurador William é importante e reforça o trabalho sistematizado realizado pela Secex Obras. “A ação começou em 2009 e, a partir disso, temos acompanhado a tempestividade, fidedignidade e integridade das informações declaradas no Sistema Geo-Obras”. O auxílio do MPC vem reforçar a nossa cobrança aos gestores”, frisou Narda.

Para o secretário-geral de Controle Externo do TCE-MT, Volmar Bucco Junior, receber a ajuda do MPC-MT potencializa os resultados da ação. “O apoio e reforço do MPC nessa importante atividade desenvolvida pela Secex Obras, de monitoramento do envio correto dos informes do Geo-Obras, é muito bem vindo “, completou Volmar.

Início dos Trabalhos

No dia 13 de agosto foi instaurado e publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT, por meio da Portaria Nº 17/2019, o Procedimento Apuratório Preliminar – PAP. A portaria tem o objetivo de apurar a legalidade e regularidade do andamento das obras públicas do município de Peixoto de Azevedo, a 610 km da Capital.

Links Úteis

Portaria nº 017/2019

Concede licença-prêmio a servidores, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 476, de 27 de setembro de 2012

O ofício enviado no dia 19 de agosto pelo Ministério Público de Contas ao controlador interno do município aponta que, até o momento, foram identificadas 38 obras paralisadas e cerca de 22 obras sem informações da sua real situação. Os contratos totalizam mais de 14 milhões de reais.

Dessa forma, o procurador-geral de contas adjunto, William de Almeida Brito Júnior, solicitou ao controlador interno o encaminhamento de documentos, registros fotográficos e informações, que comprovem o andamento dos 22 contratos identificados como obras não concluídas. “Solicito com fundamento no artigo 26, da Lei nº 8.625/1993 e o Art 21 do Regimento Interno do MPC-MT, para fins de instrução de Procedimento Apuratório Preliminar nº 22.909-1/2019.” O controlador do município terá o prazo de 15 dias para o atendimento da solicitação. Após Peixoto de Azevedo, a mesma ação será realizada em outros municípios.

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