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Municípios descumprem determinações quanto à logística de medicamentos

ASSUNTO:
MONITORAMENTO
INTERESSADO PRINCIPAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI DOESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS
LUIZ HENRIQUE LIMA 
CONSELHEIRO INTERINO

Protocolo nº 294497/2018

Protocolo nº 294594/2018

Protocolo nº 294020/2018

Protocolo nº 294276/2018

Quatro municípios descumpriram determinações do Tribunal de Contas de Mato Grosso constantes no Acórdão nº 281/2017-TP, que trata da logística de medicamentos, e receberam da Corte de Contas novas determinações para que cumpram os termos do referido acórdão. Na sessão de terça-feira (27/08), o Pleno considerou não cumpridas as determinações feitas aos municípios de Indiavaí (Processo nº 294497/2018), Lambari D’Oeste (Processo nº 294594/2018), Juruena (Processo nº 294020/2018), e São José dos Quatro Marcos (Processo nº 294276/2018). Todos os processos estavam sob a relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

O Acórdão nº 281/2017-TP é referente ao Processo nº 15.303-6/2016–RNI, que tem como objetivo avaliar a maturidade dos controles internos aplicados na logística de medicamentos, a partir do conhecimento de sua organização e funcionamento, de seus sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como para subsidiar o planejamento de futuras ações de controle a serem desenvolvidas pelo TCE-MT.

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