![]() |
A Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizou uma capacitação para 30 servidores lotados nos gabinetes e nas secretarias de Controle Externo do TCE quanto as concessões públicas realizadas por meio de Parceria Público-Privada – PPP. A proposta foi de atualizar os técnicos e auditores sobre normas gerais para licitação e contratação por PPP no âmbito da Administração Pública, de forma a cumprir a Lei nº 11.079/04. As PPPs são contratos administrativos entre o poder público e uma empresa privada para a prestação de um serviço público por um tempo pré-determinado.

![]() |
Primeiro módulo do curso, ministrado pelo instrutor Camillo Fraga |
No primeiro módulo do curso, ministrado pelo instrutor Camillo Fraga, foram abordados os temas: Definição de concessão de serviços públicos; espécies de contrato de concessão; hipóteses de cabimento de concessões; estrutura de projetos de concessão comum e parcerias público-privadas; financiamento, execução de contrato de concessão comum e parcerias público-privadas; como preparar, estruturar e gerir um contrato de concessão comum; e parcerias público-privadas e estudo de casos.
No módulo II, o instrutor Gustavo Palhares abordou projetos de concessão e as modelagens de contratos, processo licitatório e contratação. No módulo III, a instrutora Maria Silvia Viana instruiu os participantes sobre a execução de contratos por PPP, a gestão e a fiscalização dos contratos.
Casos polêmicos de concorrências públicas por meio de PPPs têm sido alvo de Representações de Natureza Externa junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e na Justiça Estadual. É o caso da Concorrência Pública nº 001/2016, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso – Setas/MT com a empresa Rio Verde para administrar sete unidades do Ganha Tempo no Estado. Outro caso foi a Concorrência Pública nº 001/2016, da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que dispõe sobre a contratação da parceria público-privada para a modernização e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação da Capital. O TCE suspendeu o contrato e o prefeito de Cuiabá anulou a contratação por falhas no edital.
![]() |
![]() |
O curso de capacitação apresentou muitas soluções para resolver dúvidas e entraves para uma modalidade diferente e nova de contratação. Após Lei de Concessões (nº 8.987/1995), ocorreu a inversão da tendência de intervenção direta do Estado no domínio econômico e a transferência para a iniciativa privada do investimento e da operação de alguns serviços públicos. No caso das PPPs, o poder público deve repassar recursos para os concessionários, que vão gerenciar os serviços. No entanto, a legislação prevê limitações indiretas, como o comprometimento de no máximo 5% da Receita Corrente Líquida – RCL com despesas de caráter continuado e derivadas de PPP contratada. Conforme explicou a palestrante Maria Silva Viana, existe no Congresso Nacional uma proposta em estudo para que o limite seja alterado para 20% da RCL.
Silvia lembrou outra discussão que vem sendo feita pelos TCEs em todo o Brasil, acerca das tarifas muito baixas que são apresentadas nas propostas comercias na hora da concorrência pública e estão sendo questionadas. “Porque embora a lei de Licitações exija que o critério mais importante seja o de menor preço, na hora da execusão do contrato as empresas não dão conta de prestar o serviço por aquele valor e acabam abandonando o contrato”, disse.