Assunto: MONITORAMENTO Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO |
JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pela prefeita de Cocalinho, Dalva Maria de Lima Peres, mas manteve a multa de 22 UPFs por descumprimento de determinação da Corte de Contas. A gestora deveria atualizar a Planta Genérica de Valores até 31/12/2017 e encaminhar ao Tribunal o cronograma de cumprimento da decisão, conforme previsto no Acórdão 361/2017-TP, o que não ocorreu. O voto da relatora do Processo nº 134996/2018, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi aprovado por unanimidade.
“Concluo que ficou comprovada a ocorrência da irregularidade, pelo fato da recorrente não ter cumprido a determinação do Acórdão 361/2017-TP. Esse fato, ainda, segundo o Relatório Técnico, teve como consequência um prejuízo de 19,92%, na arrecadação da receita do IPTU 2018, motivo pelo qual mantenho a irregularidade e a multa aplicada”, afirmou a relatora.
Contudo, foi acolhida parte do recurso quanto às providências que deveriam ser tomadas, uma vez que a recorrente encaminhou o Decreto Municipal 1.653/2018, publicado em 28/12/2018, referente a atualização da Planta Genérica de Valor de IPTU, que terá efeitos tributários no exercício de 2019.
Atualizar a Planta Genérica de Valores é uma forma de o município aumentar a sua arrecadação própria sem criar novos impostos e taxas, diminuindo a sua dependência dos repasses estaduais e federais.