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Representação contra Prefeitura de Tapurah é julgada parcialmente procedente

Assunto:REPRESENTACAO INTERNA
Interessao Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH

LUIZ CARLOS PEREIRA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Em razão da ocorrência das irregularidades decorrentes da ausência de transparência nas contas públicas, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna (Processo nº 121177/2019) proposta em face da Prefeitura de Tapurah, sob a gestão de Iraldo Hebertz. A decisão ocorreu na sessão plenária de quarta-feira (02/10). No entanto, seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, foi afastada a aplicação de multa.

Foi determinado à Prefeitura Municipal de Tapurah que realize as audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais em relação aos três quadrimestres de cada exercício, observando-se os prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como para que proceda aos registros das medidas mediante Atas e Listas de Presença, sob pena de, em caso de reincidência, incidir multa.

Também foi recomendado ao gestor que proceda à correta publicação dos demonstrativos de execução orçamentária e de gestão fiscal da LRF, inclusive pela imprensa oficial, sob pena de, em caso de reincidência, incidir multa.

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