Assunto:REPRESENTACAO INTERNA |
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Em razão da ocorrência das irregularidades decorrentes da ausência de transparência nas contas públicas, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna (Processo nº 121177/2019) proposta em face da Prefeitura de Tapurah, sob a gestão de Iraldo Hebertz. A decisão ocorreu na sessão plenária de quarta-feira (02/10). No entanto, seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, foi afastada a aplicação de multa.
Foi determinado à Prefeitura Municipal de Tapurah que realize as audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais em relação aos três quadrimestres de cada exercício, observando-se os prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como para que proceda aos registros das medidas mediante Atas e Listas de Presença, sob pena de, em caso de reincidência, incidir multa.
Também foi recomendado ao gestor que proceda à correta publicação dos demonstrativos de execução orçamentária e de gestão fiscal da LRF, inclusive pela imprensa oficial, sob pena de, em caso de reincidência, incidir multa.