Assunto:AUDITORIA Interessado Principal:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER |
JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-secretário de Estado de Cultura (SEC), Leandro Faleiros Rodrigues Carvalho, contra o Acórdão 357/2018 –TP, que conheceu a Auditoria de Conformidade sobre a transparência, concessão, fiscalização e prestação de contas de convênios e auxílios, priorizando para definição de seu escopo a seleção de objetos por critérios de relevância, risco, materialidade e de oportunidade, realizada na Secretaria de Estado de Cultura. O processo n° 13.923-8/2016, da relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi pauta da sessão plenária do dia 27/08 quando o Pleno decidiu pela manutenção da multa de 6 UPFs aplicada a Carvalho.
A decisão por negar provimento ao recurso, segundo a relatora, se deve ao fato do ex-gestor ter alegado não ser o responsável pela pasta durante o período, contudo a informação não procede. Além disso “a Lei de Acesso à Informação é um importante instrumento de cidadania, na medida em que o acesso às informações da gestão pública consolida o exercício da democracia, possibilitando que a sociedade fiscalize e controle a utilização e a gerência dos recursos públicos, de modo a fortalecer o combate à corrupção, ao mau uso do dinheiro público, à ineficiência da gestão e aos desperdícios”, afirmou a relatora em voto.