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TCE recomenda mais atenção da gestão de Rondonópolis nas licitações

Assunto:REPRESENTACAO INTERNA
Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Julgada procedente, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a gestão de José Carlos Junqueira de Araújo. O julgamento do Processo nº 144851/2019, na sessão plenária de terça-feira (27/08), resultou em recomendação à atual gestão do Executivo Municipal, para que observe o artigo 40 da Lei nº 8.666/1993 nas futuras licitações, com as devidas justificativas e detalhamentos editalícios, segundo requer a complexidade de cada certame.

No voto, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, explicou que a Prefeitura Municipal de Rondonópolis revogou a Tomada de Preços nº 01/2019 – objeto da RNI, fundamentando a decisão na constatação da ilegalidade na pesquisa de mercado. Mesmo assim, o conselheiro votou pela procedência da Representação Interna, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, porém, deixou de aplicar qualquer sanção ao gestor.

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