Assunto:REPRESENTACAO INTERNA Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS |
LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgada procedente, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a gestão de José Carlos Junqueira de Araújo. O julgamento do Processo nº 144851/2019, na sessão plenária de terça-feira (27/08), resultou em recomendação à atual gestão do Executivo Municipal, para que observe o artigo 40 da Lei nº 8.666/1993 nas futuras licitações, com as devidas justificativas e detalhamentos editalícios, segundo requer a complexidade de cada certame.
No voto, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, explicou que a Prefeitura Municipal de Rondonópolis revogou a Tomada de Preços nº 01/2019 – objeto da RNI, fundamentando a decisão na constatação da ilegalidade na pesquisa de mercado. Mesmo assim, o conselheiro votou pela procedência da Representação Interna, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, porém, deixou de aplicar qualquer sanção ao gestor.